ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para
fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como
paramêtros os tributos honrados pelo proprietário.
ARTIGO : 003
Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente
da República. | | | Indexação: | PROPRIEDADE PUBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, INALIENABILIDADE,
BENS, USO PUBLICO, POVO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE,
SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou
indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua
superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária.
(ver Quadro no.2).
ARTIGO : 004
Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo
conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Estão excluídos de desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos
rurais.
ARTIGO : 005
§ 1º - É dever do Poder Público promover e criar as condições de
acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
ARTIGO : 005
§ 2º - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra
agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL,
EXPLORAÇÃO, PROPRIETARIO, LIMITAÇÃO, AREA, NUMERO, MODULO RURAL,
OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, FACILITAÇÃO, ACESSO, TRABALHADOR
RURAL, MULHER, PROPRIEDADE, TERRAS, PREFERENCIA, REGIÃO,
HABITAÇÃO.
RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL
RURAL, COOPERATIVA RURAL, CONDOMINIO RURAL, CENTRO COMUNITARIO,
ASSOCIAÇÃO RURAL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão
a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de
produção originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Indexação: | CAPITAL ESTRANGEIRO, EMPRESA ESTRANGEIRA, INVESTIMENTO,
INTERESSE NACIONAL, REMESSA DE LUCROS, REMESSA DE VALORES,
EXTERIOR. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior
a três (03) módulos rurais.
ARTIGO : 007
Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo
capital não pertença majoritariamente a brasileiros. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SETOR, ATIVIDADE, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA
ESTRANGEIRA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MONOPOLIO.
INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PRAZO, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, EXIGENCIA,
LEI FEDERAL. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a
três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não
possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência
técnica.
ARTIGO : 008
Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo
proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e
às máquinas. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PREFERENCIA, CREDITO RURAL, ASSISTENCIA TECNICA,
PROPRIETARIO, TRABALHADOR RURAL, RESIDENCIA, IMOVEL RURAL,
BENEFICIARIO, REFORMA AGRARIA.
PROIBIÇÃO, PENHORA, PROPRIEDADE RURAL, EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL
PROPRIETARIO, GARANTIA, OBRIGAÇÕES, SAFRA, PRODUÇÃO, ANIMAL,
MAQUINA AGRICOLA. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais
mencionados no artigo 8º poderá ser feita, de preferência, mediante
permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da
ação. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA
SUBSIDIARIA, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, OBRIGAÇÃO,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, DIREITO DO TRABALHO, ENCARGO TRABALHISTA. | |
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