ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adquado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para a completa incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresa nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adquação tecnológica e econômica aos
objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, con cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meterológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovado integralmente com outra redação aos artigos:
art. 9o. (inciso I)
art. 2o. (inciso II)
art. 4o. (inciso III)
art. 1o. § 2o. (inciso IV)
art. 2o. § 4o. (inciso V) | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Título IV
Das Disposições Transitórias
Art. 36. .
.
Parágrafo único. Ficam excluídos deste
benefício aqueles que estejam envolvidos em
ilícito penal, civil ou comercial em território
nacional ou fora dele cidadãos que estejam
refugiados de países que atentem contra os
direitos fundamentais do homem." | | | Parecer: | A regra do art. 36 do anteprojeto da Subcomissão da Naciona-
lidade, da Soberania e das Relações Internacionais não está
incluída no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Pela prejudicialidade. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição tem aplicação imediata.
Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o
juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional." | | | Parecer: | Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu-
inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos-
tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão
de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra
que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os
direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo
possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen-
tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de
juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu-
lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias
Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo
qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que
assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi-
nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons-
tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti-
tucionais, que preencherá a lacuna.
Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos
de considerá-la aprovada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"é O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse." | | | Parecer: | O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata
do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora
não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida
por força de tratados internacionais, mas como uma consequên-
cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla
nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce-
tua.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir é no art. 14:
"Art. 14. .
.
é .
é Aos portugueses com residência permanente
no País, havendo reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República." | | | Parecer: | O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na
emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu-
tivo, não há a exigência da reciprocidade.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. O uso da informática será limitado no
sentido de garantir a privacidade do cidadão e o
pleno exercício de seus direitos.
§ 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a
fornecer dados quanto às suas convicções
filosóficas ou políticas.
§ 2o. O uso das informações só é admitido
para os fins exclusivos para os quais foi
solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de
arquivos.
Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso
às referências e informações a seu respeito
contido em banco de dados controlados por
entidades públicas ou particulares, podendo exigir
a retificação de dados com sua atualização e
supressão dos incorretos mediante procedimento
judicial sigiloso.
Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo
interessado para assegurar os direitos tutelados
no artigo anterior.
Art. Fica vedada a atribuição de um número
nacional único ao cidadão.
Art. Fica assegurado ao acesso de todos os
cidadãos às fontes primárias e à metologia de
tratamento dos dados de que dispõe o Estado
relativos ao conhecimento da realidade social,
econômica e territorial do País.
Art. Os danos decorrentes da infração dos
artigos acima geram responsabilidade civil, penal
e administrativa." | | | Parecer: | O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que
lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a
processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil
Informática. A contribuição é acolhida, em parte,
especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos
cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento
dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do País. No que
respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos
em nosso esboço de anteprojeto. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 5o.
I -
II - Imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, no território do Município por
suas palavras, opiniões e votos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Depois do Art 5o, onde couber.
é - O Município estimulará a criação a
regulamentação e apoiará sob todas as formas as
entidades de Organizações Comunitárias e
Associações de Bairro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta à autono
mia municipal.
Pelo não acolhimento por inadequação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. 4o.
é Único. Dependerão de consulta prévia,
através de plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios e Distritos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
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