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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (9)
Uf
MG (9)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 24 "ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato" 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ACRESÇA-SE AO § 5o., item 6 ao 9. § 5o. Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos seus órgãos e entidades da administração direta e indireta. I - Consideram-se essenciais para fins deste artigo, dentre outros a serem estabelecidos em lei, os serviços públicos de habitação popular, transportes, saúde pública, educação e cultura, fornecimento de água, energia, telefonia e correio, dentro do âmbito das competências definidas nesta Constituição. II - Em se tratando da execução dos serviços por entidades da administração indireta, deverá haver amplo controle e fiscalização de suas atividades pelas entidades representativas dos moviemntos sociais organizados e pelos poderes Legislativo e Judiciário, inclusive pela aprovação, por lei, de seus orçamentos anuais e plurianuais. III - A concessão da execução dos referidos serviços a particulares somente será admitida quando da impossibilidade absoluta de sua prestação pelo Poder Público competente, hipóteses em que o ato, devidamente motivado, deverá ser objeto de autorização legislativa. IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a contratação dos serviços deverá ser precedida de licitação, nos termos da legislação aplicável. V - Em qualquer hipótese, os serviços públicos concedidos deverão ser amplamente controados e fiscalizados pelas entidades representtivas dos movimentos sociais organizados, devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas de forma a garantir o caráter social do serviço prestado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 4o. "de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o: Terão direito a requerer o usucapião ou alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial, aqueles que durante 05 (cinco) anos ocuparem, de forma mansa e pacífica,s toda e qualquer área de terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou privada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação: Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como dos Poderes Legislativos e Justiciários, as seguintes normas específicas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ARTIGO 2 - Dê-se a seguinte redação: É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização equivalente ao valor declarado para fins de tributação, com imissão de posse imediata. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de desfrutar de uma habitação digna e adequada, cabendo ao Poder Público promover as condições necessárias e estabelecer as normas destinadas à garantia deste direito. § 1o. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação não apenas a edificação destinada à moradia, mas todo um conjunto de condições necessárias ao adequado assentamento residencial, tais como, dentre outros, a existência de infra-estrutura urbanística e de saneamento básico, a presença de equipamentos urbanos e comunitários e a disponibilidade efetiva de serviços de transporte coletivo. § 2o. O Poder Público deverá, nos termos definidos em Lei Complementar, planejar o desenvolvimento das áreas rurais e urbanas, regulando a utilização do solo de acordo com os interesses sociais, a fim de impedir a especulação imobiliária. § 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas necessárias para o ressarcimento dos investimentos decorrentes de ações públicas que valorizem o patrimônio imobiliário de particulares. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art... Os empregadores serão responsáveis pe- los acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviço estive- rem, bem como pelas doenças profissionais contrai- das no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1. - Caberá indenização, a ser paga empresá- rios, na forma da lei, em caso de incapacidade tem porária ou permanente, morte, decorrentes de doen- ça profissional ou acidente de trabalho; § 2. - Os empregadores responderão solidaria- mente na existência de empresas interpostas ou con tratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.