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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (217)
Banco
expandEMEN (217)
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Fase
Art
EMEN
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TODOS
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expand1988 (1)
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. Não haverá pena de prisão perpétua, nem de banimento. Quanto à pena de morte, fica restrita sua aplicação em caso de guerra externa e aos crimes de roubo, de seguuestro, de rapto, de estupro, de atentado violento ao pudor, quando seguidos de morte e o agente seja reincidente num desses delitos. A lei disporá sobre a aplicação da pena de morte e o perdimento de bens por danos causados ao erário, à economia ou a poupança popular, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XII do Anteprojeto do Relator. "XII - Fica assegurado o direito da prática do culto religioso de qualquer credo, que não fira a dignidade da pessoa humana, não contraria a moral e os bons costumes, respondendo em juízo os que colocarem empecilho à sua realização; será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e Auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei;" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: "Art. A desapropriação, a qualquer título, só se fará através de lei." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Substituam-se os seguinte itens X e XI do art. do anteprojeto do relator pelos seguintes: "X - a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; entretanto, não serão liberadas diversões e espetáculos públicos que redundem em violência ou em ofensa aos valores religiosos ou morais; XI - não será permitida a publicação de livros jornais, periódicos ou a divulgação de qualquer natureza ou por meio de comunicação que atentem contra os valores éticos da sociedade; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros;" 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. - A lei regulará o Ministério Público Fiscal da União, constituído pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. - Nas Comarcas do interior, a União, nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da União será representada pelos Procuradores da Fazenda Nacional". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo: "Art. A Fazenda Nacional, em matéria financeira, tributária e patrimonial, será representada, judicial e extrajudicialmente, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da lei." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. A Lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juízes e Tribunais Federais, bem como a advocacia da União". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. São proibidas, e nulas de pleno direito, decisões jurisdicionais: a) imotivadas; b) proferidas em sessões secretas ou mediante votos anônimos." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 8o. o seguinte: "Parágrafo único. À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atividades legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) privativamente, aplicar sanção aos advogados, por manifestações escritas e orais no exercício de sua profissão." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao art. 4o. a seguinte redação: "Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias." 
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 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime o inciso XI do art. 22. 
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 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: No art. 1o., o inciso "XIII - Conselho Nacional de Justiça." No art. 6o., a locução "e ao Conselho Nacional de Justiça", dando-se ao texto a seguinte redação: "Art. 6o. Compete privativamente aos tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça." No art. 14, I, "a", a locução "os membros do Conselho Nacional de Justiça", dando-se ao texto a seguinte redação: "a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os deputados e senadores, os membros do Conselho Nacional de Justiça e seus próprios membros;" No art. 14, I, a alínea "i) os mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça". Imediatamente após o art. 36, a "Seção IX Do Conselho Nacional de Justiça Art. 37. O Conselho Nacional de Justiça, com sede na capital da União, compõe-se de quinze membros, eleitos pelo prazo de quatro anos, dos quais: a) três magistrados de cortes superiores, representando cada um, respectivamente, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Federal e o Tribunal Superior do Trabalho; b) três juízes representando respectivamente a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Agrária de primeira instância; c) três representantes do Ministério Público; d) três representantes da sociedade civil, eleitos pela Câmara dos Deputados; e) três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Ficam afastados de suas funções originárias, durante o mandato, os conselheiros referidos nas alíneas b, c, e, assim como, dentre os referidos na alínea d, aqueles cuja profissão se relacione ao Poder Judiciário. Art. 38. Compete ao Conselho Nacional de Justiça: a) conhecer reclamações contra membros dos tribunais referidos no art. 1o., incisos II a VI, sem prejuízo de sua disponibilidade ou aposentadoria; b) fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário da União, excetuado o Tribunal Constitucional. Art. 39. Os Estados-membros formarão Conselhos de composição, finalidade e poderes semelhantes." Suprima-se a parte final do art. 12, dando- se-lhe a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria e global, que encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária lhe será repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade." 
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 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Desloca o enunciado da alínea a do inciso I do art. 3o. para o inciso II e reordena as respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte apresentação: "Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I - privativamente: a) requisitar atos investigatórios criminais, podendo efetuar correção na polícia judiciária; b) promover inquérito para instruir ação civil pública; II - sem exclusividade: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) promover a ação penal pública." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime o inciso IV do art. 6o.. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao art. 10 a seguinte redação: "A prestação da justiça será gratuita, podendo o vencido ser condenado nas custas e honorários de advogado." 
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 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se na alínea c do inciso I do art. 5o. o termo "real", dando-lhe a seguinte redação: "c) irredutibilidade de vencimentos". 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 13 pelo seguinte: "Art. O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido notório e saber jurídico, reputação ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis anos e o terceiro terço pelo período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos." 
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 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte: "Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão. III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Ao dar provimento aos recursos de que falam o item III, o STJ julgará a causa. Art. Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até que o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgado." 
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 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substitui o art. 10 pelos seguintes: "Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados no pleno exercício da profissão. § 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre desembargadores no exercício de suas funções, nomeados pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplices quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do Ministério Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. § 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Público, constará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. é o. A idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor do Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16." 
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