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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. ... Todos tem direito a viver dignamente. A União, os Estados e os Municípios, de forma integrada e com participação comunitária promoverão políticas de habitação, transportes, proteção ambiental, saneamento e planejamento que assegurem este direito bem como elaboração legislação sobre utilização do solo que resguarde o interesse geral a especulação imobiliária. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido nesta emenda do ilustre Constituinte Antonio Britto foi acolhido de uma forma mais abrangente no capítulo dos Direitos Individuais, do esboço de anteprojeto. Entendemos, como o nobre autor, que a vida e a existência digna correspondem ao primeiro dever do Estado para com seus cidadãos, razão pela qual determinamos que os planos e programas necessários ao pleno exercício desse direito terão obrigatoriamente prioridade orçamentária. Nosso voto é pelo acolhimento. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva do disposto nos artigos 24 a 35, inclusive, do anteprojeto do Sr. Relator. 
 Justificativa:  Os artigos de nº 24 e 25 do anteprojeto extrapolam a competência precípua da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acredito que devam ser colocadas no Relatório da Subcomissão sob forma de sugestão às Comissões de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (II) e dos PODERES E SISTEMA DE GOVERNO (III). É uma questão técnico-legislativa.