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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT (4)
Uf
RJ[X]
Nome
VLADIMIR PALMEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 168 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 168. A prestação do serviço militar será facultativa. § 1o. - A lei disciplinará a covocação extraordinária de cidadãos para a prestação de serviço militar em caso de guerra. § 2o. - Na hipótese de convocação extraordinária, nos termos do parágrafo antecedente, será respeitada a objeção de consciência. § 3o. - Todos os que optarem por não prestar serviço miliar terão de prestar serviço alternativo de caráter civil, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01229 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - ................................ - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos, de aposentadoria e pensões, até o limite de 15 (quinze) salários mínimos mensais;" 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame vedar a caracterização co- mo renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões, cujo montante não ul- trapasse o valor de quinze salários mínimos mensais. A matéria, a nosso ver, não deve caber no texto constitu- cional. Evidentemente, limites de isenção tributária sempre deverão ser estabelecidos. Seu valor absoluto, contudo, e mais ainda sua relação com o salário mínimo obedecerão a va- riações, às vezes bruscas, da conjuntura sócio-econômica. Se, como todos desejamos, no futuro próximo o salário mínimo es- pelhar com fidelidade as condições de vida digna de uma famí- lia de trabalhadores, o limite proposto tornar-se-ia absurdo. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01230 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os respectivos parágrafos: "Art. 123. Os serviços notariais e registrais serão exercidos diretamente pelo Poder Público, conforme a lei." 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos da emenda "Centrão" que deu ao artigo 123 a redação adequada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 200, e respectivos parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 200. Empresa brasileira é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no país. § 1o. - Empresa brasileira de capital nacional ou empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. § 2o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 3o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as empresas nacionais e melhorar suas condições de competitividade interna e externa mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico." 
 Parecer:  A proposta objetiva tão-somente fornecer redação alter- nativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da conceituação de empresa nacional e define instrumentos para a sua promoção. Em consequência, não traz qualquer modificação que im- plique avanço de conteúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário, ao propor uniformizar as 02 (duas) categorias de empresas - brasileiras de capital nacional e brasileiras de capital es- trangeiro - introduz certa confusão no texto. É necessário enfatizar que a motivação basíca para a es- tipulação de espaços produtivos diferenciados - nacional ou estrangeiro - diz respeito à consecução de autonomia nacional em segmentos estratégicos para o processo de desenvolvimento brasileiro; a redação sugerida pela emenda não traz qualquer avanço nessa direção. Pela rejeição.