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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDT (4)
Uf
RJ[X]
Nome
LUIZ SALOMÃO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01639 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 32 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo - sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali- ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie- to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es- tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 - DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não- vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente, aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda - com cuja fundamentação não podemos concordar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se no § 4o. do art. 180, as expressões "garimpáveis" e "na forma da lei". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01640/9 propõe a supressão da palavra "garim- páveis" e da expressão "na forma da lei". Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope- rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex- pressão objeto da segunda modificação pretendida. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 101 - Supressiva Suprimir "privativamente 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, no "caput" do art. l0l, do vocábulo "privativamente". A aceitação da proposta importaria retirar dos Tribunais a privaticidade de iniciativa em matérias em relação às quais, até por uma questão de observância do princípio da in- dependência dos Poderes, é de lhes ser assegurada. A inicia- tiva, por exemplo, do processo legislativo relacionada com a criação dos cargos dos respectivos serviços e com a fixação dos vencimentos dos seus servidores deve ser mantida em ter- mos de privatividade,da mesma forma que o texto isso assegura Poder Legislativo e ao Poder Executivo em relação aos respec- tivos servidores. Não se aceita, por fim, o argumento lançado a teor de justificar a supressão pretendida, que a competência privati- va dos Tribunais era propor a alteração do número dos seus membros importaria a possibilidade mesma de modificação cons- titucional em tal sentido. Ora, os únicos mandamentos constitucionais que inadmitem proposta de modificação são aqueles elencados no § 4o. do art. 52 e que não incluem a vedação a que se refere o nobre autor da emenda. Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprime o inciso III do Art. 197 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso III do art. 197 que trata das condições para regulamentação do capital estrangei- ro nas instituições financeiras. O texto não torna obrigatória a participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional, como alega o au- tor da emenda. Tão somente reconhece a realidade da presença, hoje ou no futuro, de instituições financeiras com capital estrangeiro na economia nacional. Essa presença será neces- sariamente regulada em lei dentro dos parâmetros instituídos pela Constituição. Pela rejeição.