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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4)
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (6)
PFL (3)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo, onde couber, na parte relativa aos direitos e garantias individuais: "é A responsabilidade penal tem início aos dezesseis anos e a menoridade civil cessa aos vinte e um anos." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, após o parágrafo 20, do art. , item XXXIII, do Relatório da Subcomissão, o que se segue: "§ 21. O preso provisório ou condenado tem direito a receber, da direção do estabelecimento penal, a documentação pessoal necessária; a fazer, no local, curso de, pelo menos, 1o. grau, e ensino profissionalizante; cumprimento de pena em estabelecimento próximo ao local de residência da família." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, depois do item XXIX, o que se segue (Síndrome de Down): "É dever do Estado o amparo aos portadores da "Síndrome de Down", traduzido na estimulação precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, educacional especializada e doação de aparelhos de biocibernética." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao art. , inciso XXVIII. "A qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída e em atividade será parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio público, ou à moralidade administrativa, com garantias análogas às conferidas ao Ministério Público, salvo no caso de ação manifestamente temerária." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12 do anteprojeto do Relator: "Art. 12. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral." Acrescer no art. 12 supra o seguinte: "Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante simples requerimento." 
 Justificativa:  Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento. O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. 
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 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Emenda ao art. 14. São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais." 
 Justificativa:  Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria. O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição. Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc. Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso. Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção. Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). 
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 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 13. Ao Anteprojeto do Relator: "Art. 13. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguinte casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira." Emenda proposta "Acrescentar ao artigo 13 supra o seguinte: é Único. O Brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Justificativa:  Existem pessoas que são nascidas no Brasil – país que concede nacionalidade sob regime de “jus soli” – de pais ou mães estrangeiros, originários de países que adotam o regime de “jus sanguinis”, ficando dom dupla ou múltipla nacionalidade. Considerando que o regime internacionalmente reconhecido é o de cada pessoa possuir uma única nacionalidade, é mister entender o direito de escolha também aos que possuem duas ou mais nacionalidade de origem. A lei deve admitir também neste caso, a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira. 
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 Título:  EMENDA:00027 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 Os serviços públicos e atividades essenciais serão fiscalizados por auditorias populares, na forma da lei. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich, visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei- tos de fiscalização e planejamento. Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni- co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação: "II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa- dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empre- gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos fiscalização e planejamento, na forma da lei". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 30 inciso II A lei garantirá e regulará a utilização das emissoras de televisão e radiodifusão pelas entidades públicas e privadas representativas de interesses coletivos e correntes de opinião, salvaguardando o pluralismo das idéias e das confissões. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie- drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a defesa dos interesses coletivos. Pela aprovação.