ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como parágrafo único, art. 9o.
do Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitora, Partidária e Garantia de Instituições o
que se segue:
Parágrafo único. Não participará da
administração pública direta e indireta quem não
haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos
de cessação da atividade técnica-profissional em
empresa estrangeira.
- Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa brasileira, sob pena de
crime de responsabilidade, quem não tenha deixado
decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua
participação na administração pública direta e
indireta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se o texto atual do § 3o. do art.
12 pela Emenda Substitutiva seguinte:
Parágrafo único. O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a) O Partido Político terá direito à alíquota
do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na
segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais; | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 1o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora,
Partidária e Garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 1o. Qualque membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 2o. e alíneas "a" e "b"
do art. 13 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o que se segue:
§ 2o. Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisória, do
partido no âmbito em que atue.
a) Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes do anterior.
b) As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleja o diretório definitivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 3o. do art. 13 da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, o que se segue:
§ 3o. Configura-se crime eleitoral a
transferência, de um Município para outro, de
título de eleitor, que não haja mudado de
domicílio. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 4o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 4o. Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcionário que alterar so
mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do
Relator a expressão "agente pagador", sublinhada
no texto, por "agente financeiro".
"Art. 66 A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agente pagador exclusivo o Banco do
Brasil S/A." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 20 do Substitutivo do
Relator o § 3o. com o seguinte teor:
"§ 3o. A parcela dos impostos pertencentes
aos Estados e aos Municípios, decorrente de
Repartição das Receitas Tributárias a que se
refere a Seção VI, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no inciso V do artigo 34 do
Substitutivo do Relator a expressão "empresas
estatais", sublinhada, por "empresas públicas e
sociedades de economia mista".
"V - utilização sem prévia autorização legal,
de recursos do orçamento da União para suprir
necessidade ou cobrir déficit nas empresas
estatais." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do
Relator esta redação.
Art. 49. ....................................
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar os
serviços de saúde, de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do
Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que
a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida-
de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli-
feração das fraudes pelos inescrupulosos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este
artigo:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de
orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de
recursos para o setor saúde. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria
extremamente relevante para a saúde da população.
É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos
nocivos à saúde, proibindo-a. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item:
Art. 12. ....................................
III - a de dois cargos de médicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
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