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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. Ficam prorrogados por cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, os prazos dos programas de assistência financeira aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar no. 31, de 11 de outubro de 1978." 
 Parecer:  Propõe a prorrogação de prazo previsto em lei complementar. Não cabe à Constituição, mesmo em disposições transitórias, prorrogar prazo de lei. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual art. F a ser indicado como art. G: "Art. F. Fica o atual Território Federal de Fernando de Noronha incorporado ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco. A incorporação sugerida não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O território Nacional, com seus recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços construídos, constitui patrimônio inalienável da Nação. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições para sua conservação, uso e aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação do território, que levará em conta a distribuição de população e suas atividades, do equipamento instalado no território e, da racional utilização dos recursos naturais e demais potencialidades.". 
 Parecer:  Propõe que se assegure a inalienabilidade do território nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele- cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro- veitamento social, segundo os pricípios que menciona. A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio- nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti- va de soberania nacional. Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi- adamente rigoroso do ponto de vista jurídico. Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so- berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão, cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or- ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado. Por essas razões, o parecer é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado" do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios a seguinte redação: "§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos naturais e das plataformas fixas de exploração de petróleo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0085-1 Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes geográficos e das plataformas de exploração de petróleo. A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial ilimitado. Pela rejeição.