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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
NÃO INFORMADO (12)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (64)
PFL (14)
PTB (5)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva ao artigo 40o (art. 13ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios de comunicação o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo único: A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio, direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas, ou entidades do Estado. 
 Parecer:  Rejeitada, por restringir aos meios de comunicação o atributo de pluralismo. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, a seguinte disposição: "Art. - Lei federal fixará critérios para acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual sistema de concurso vestibular. Parágrafo único - enquanto não for regulado o acesso ao ensino superior o regime de admissão será disciplinado pelo Ministério da Educação." 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, a seguinte disposição: "Art. 2o. - ................................ Inciso - permanência na escola de ensino fundamental em dois turnos para complementação didático-pedagógica, realização dos deveres escolares e afloramento das aptidões vocacionais, com direito ao lazer e descanso correspondente à idade do aluno." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
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