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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES[X]
Nome
GERSON CAMATA (2)
RITA CAMATA (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05774 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Organização dos Poderes, no Art. 408: Art. - Cabe aos Estados legislar sobre a pesca e caça, no domínio de seu território, ouvidas as comunidades interessadas. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pois o tema não é pertinente ao dispositivo referido e, sim, ao capítulo dedicado à orga- nização dos poderes. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05776 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo, às Disposições Transitórias: Art. - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Prejudicada. Tendo em vista a solução adotada pelo Proje- to de Constituição, quanto à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05783 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa à Ordem Econômica: (Artigo 314). Art. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional a concessão e a renovação de linhas interestaduais de transportes coletivos. Parágrafo único - O prazo máximo a ser concedido não poderá ser superior a dez anos e, na hipótes de renovação, deverá a mesma ser precedida de obrigatória consulta às populações atendidas. 
 Parecer:  A matéria é tratada no Art. 305 parágrafo único. Item I do texto do projeto pela prejudicialidade.