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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (90)
Banco
expandEMEN (90)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (41)
PFL (37)
PC DO B (8)
PCB (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias: "Art. 2o. - As disposições do Título IV desta Constituição, referentes a Organização dos Poderes e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989, com a posse do novo Presidente da República e não serão passíveis de Emenda antes de decorridos 5 anos". 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor do novo sistema de governo. A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente proposta. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte Art: "Art. Ficam suspenças, para as eleições Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. 
 Parecer:  Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais que se realizarem no ano de 1988. A filiação partidária é muito importante para o fortale- cimento dos partidos políticos. Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do autor. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas: "I - garantia de emprego contra a despedida imotivada, não substitutivel por indenização, salvo justa causa definida em lei e devidamente comprovada." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01885 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do Projeto, pela seguinte redação: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 11 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto. Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va- go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do morador, o que viola nossa tradição constitucional. A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser reparada com a aprovação da presente Emenda. Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01901 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição disciplinará as eleições a serem realizadas em 1988. § 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se refere este artigo, no prazo previsto, caberá do Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. § 2o. - É assegurada a irredutibilidade do número atual de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da Constituição. § 3o. - os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. § 4o. - As primeiras eleições para Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989. § 5o. - A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido na Constituição. § 6o. - O número de vereadores por município para a legislatura a ser eleita em 1988 será fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os limites constantes no art. 33 da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces- so eleitoral previsto para 1988. Pela aprovação. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01914 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO Nos termos do item II, do art. 3o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altera-se a redação do é 10, do art. 44, do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 44 - § 10 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade causarem a terceiros, sendo obrigatória a ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 10 do art. 44, apenas para introduzir a obrigatoriedade de ação respectiva contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa. A modificação proposta não contribui para aperfeiçoar o texto do preceito, cuja redação afigura-se-nos adequada. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01915 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O Artigo 5o. e seus éé das Disisões Transitórias do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - É concedida anistia a todos os que, no perído ou 18 de setembro até a data de promulgação da Constituição ou tenha sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades rmuneradas que exerciam, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente poplítica, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando - se preenchidos todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreiraw dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. § 1o. - Os Servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente a soma da remuneração dos últimos cinco anos. O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração do servidor, atualizada e será efetivada até o término do exercício financeiro subsequente ao da promulgação da Constituição. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes ofciais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, podrão rquerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes,eivadados de vício grave. § 4o. - A reversão ao Serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 5o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM-5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 6o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 7o. - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 8o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo eminente Deputado dá nova reda- ção ao Art. 5o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Parece-nos que as modificações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto já consagrado no Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda em exame. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01916 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 125, alterando-se simultaneamente o seguinte, pelo que segue: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composta por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os Ministros designados pelo Conselho Nacional de Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito, advogados de reconhecida competência, comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos, que contém mais de quinze anos de exercício profissional. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. 126 - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional que esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha, sendo que lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 1o. - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar previamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; b) autorizar a decretação do estado de sítio ou de estado de emergência; II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e atos com força de lei, emanadas da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre estes e os Municípios; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar; IV - Julgar em grau de recurso as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 3o. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação internacional da Constituição, será oferecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser procedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por mais dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. § 4o. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. § 5o. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. § 6o. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. § 7o. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á, por quartas partes, a cada dois anos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria de que trata a emenda está melhor formulada no texto do projeto sistematizado, o qual atribui ao Supremo Tribunal o julgamento de matéria constitucional. 
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 Título:  EMENDA:01917 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 217 a expressão: "Podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão "podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti- vo de boa qualidade". Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as- sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que, além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote- ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá- ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço adequado. Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no MUNDO. Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan- te participação nos deslocamentos urbanos, tem como clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo, e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula- ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên- cia de seus custos nos orçamentos familiares. A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi- dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa- ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de modo a reduzir o encargo do Estado. Pelas razões expostas, somos pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do Projeto de Constituição, que passa a ser a seguinte: Art. 233 - .................................. ............................................ IV - ........................................ § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recurso do orçamento da seguridade social e por no mínimo 13% das receitas da União, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, além de outras fontes. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta- dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re- cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema único de saúde. A fixação de percentual mínimo para destinação de recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que, ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in- pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas. Pela Rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais, substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo seguinte enunciado: "Duração de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
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 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa nacional. Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen- do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio público segmento importante de empresas sob efetivo domínio nacional. Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi- ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na- cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra - sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí- cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado setor econômico. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01964 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 87 Dê-se a seguinte redação ao art. 87: "Art. 87. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1o. Cabe ao Tribunal de Contas: a) eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção; b) organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; c) propor ao Legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; d) elaborar seu Regimento Interno e nele definir sua competência e as normas para o exercício de suas atribuições; e e) conceder licença e férias aos seus membros e servidores que lhe forem diretamente subordinados. § 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. § 3o. O Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os mesmos requisitos e tenham mais de cinco anos no exercício no cargo. § 4o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte João Alves, com a Emenda em exame, nova redação para o art. 87 do Projeto, objetivando alterar, em certa medida, o disciplinamento traçado no men- cionado artigo, notadamente no que se refere aos critérios que devem orientar o provimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União. Justificando a sua iniciatuva, assinala S.Exa., de iní- cio, que o Projeto está a merecer amplo reestudo, porque nele há impropriedades - as quais aponta - que considera "inadmis- síveis e absurdas". E, concluindo, afirma: "Eis que surge a maior aberração. Diz o art. 87 do Pro- jeto que o Tribunal de Contas da União será integrado por 11 Ministros: 1/3 indicado pelo Presidente da República e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo dois destes vitalícios e os outros com mandato de seis anos. Não há ori- entação como será feita a escolha dos Ministros nem quem os nomeia, tampouco esclarece a fórmula matemática utilizada para a divisão, porque 1/3 de 11 é 3,66 ( ou 3,7 aproximado) e 2/3 de 11 é, aproximadamente, 7,32". Embora ponderáveis as razões arguidas pelo eminente Au- tor, imperioso é ressaltar, porém, que o critério proposto,de os ministros serem todos escolhidos e nomeados pelo Presiden- te da República, reproduz a fórmula existente na Constituição em vigor, cuja aplicação, desenganadamente, a prática tem de- monstrado não ser a mais aconselhável para o provimento dos cargos de ministro da corte de Contas. De mais a mais, o apontado inconveniente de se dividir o número de ministros (11) em 3/3 (três terços) já foi por nós obviado, ao acolhermos a Emenda no. 2P01291-4, de autoria do eminente constituinte Messias Góis. Isso posto, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01965 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 192 Dê-se a seguinte redação ao art. 192, reordenando-se a Seção I (Normas Gerais) do Capítulo II do Título VI como Seção III do mesmo Capítulo, após, pela ordem, a Seção específica "Dos Orçamentos" e a "Da Fiscalização, Orçamentária e Tomada de Contas": Seção III Do Sistema Financeiro Art. 192. Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192, com reordena- ção da Seção I (Normas Gerais) do Cap. II do Título VI, do Projeto de Constituição (A), como Seção III do mesmo Capitu- lo, tratando "do Sistema Financeiro", para, após, pela ordem, seguir a Seção específica "Dos Orçamentos", e a "Da Fiscali- zação Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas". A redação proposta ao artigo 192 é a seguinte: "Lei com- plementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização". Todos os objetivos da emenda já constam do projeto em a- nálise, entendendo nós estar melhor esquematizado a matéria no Projeto, que se acha até mesmo mais completo. A Seção que trata da Fiscalização Financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial acha-se no Título IV, capítulo I, seção IX do Projeto (art. 84 e seguintes); o Capítulo IV do Título VII (Da ordem Econômica e Financeira) cuida do sistema Financeiro Nacional (art. 228). Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01966 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 193 Dê-se a seguinte redação ao art. 193: "Art. 193. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições determinados por lei. § 1o. - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou provadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. - A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. - Fica instituído o Conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante de cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão." 
 Parecer:  A emenda em questão pretende alterar a redação do Art. 193 do Projeto de Constituição (a), para introduzir algumas regras de atuação do Banco Central do Brasil, eliminando ou contrariando outras previstas no Projeto, estendendo-se em aspectos que qualificam a matéria e que são pertinentes à le- gislação ordinária. Optamos por manter no texto Constitucional referência a- penas ao Banco Central do Brasil, com alguns princípios de ordem constitucional. Pela Rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01970 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 41 das Disposições Transitórias Inclua-se como §§ 4o, 5o. e 6o, no art. 41 das Disposições Transitórias, os seguintes: "§ 4o. - Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 5o. - Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. § 6o. - O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição." 
 Parecer:  Mesmo respeitando as intenções do autor, consideramos extremamente difícil a realizaçãodo seu propósito. A mobili- zação, de tempo, de milhões de cidadãos produziria repercussões sociológicas e econômicas de dimensões imprevisíveis em nosso País. O exemplo dos EUA, embora significativo, não encontra paralelo na atual realidade brasileira. Somos, data vênia, pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01971 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Inserir nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... - As primeiras eleições após a promulgação da Constituição serão gerais, realizadas no dia 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01972 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 10o do artigo 184, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - ... II - ... b) Sobre operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, álcool carburante e energia elétrica. 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir o álcool carburante na imunidade constante da letra "b" do inciso II do § 10 do artigo 184 do projeto. Entendemos que o ICM incidente sobre o álcool carburante deve caber ao Estado produtor, fortalecendo suas receitas. Assim,sua produção será estimulada em todos os estados. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01973 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 221 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 221 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a cinco mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as alienações ou concessões para fins de reforma agrária, ou para cooperativas agrícolas. § 2o. - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão da emenda proposta no texto Constitucional. 
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 Título:  EMENDA:01989 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 287, ítem IV: Dê-se a seguinte redação ao artigo 187, ítem IV do Projeto de Constituição (A): Artigo 187 - Pertencem aos Municípios: IV - Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operaçãoes relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Deputado WALDECK ORNELAS, modifi- cação no teor do inciso IV, do artigo 187, no sentido de ele- var de 25% para 30% a participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMSTC. Para o ilustre Constituinte, "o novo sistema tributário resultou excessivamente estadualista, sendo que, na discrimi- nação de competências, o município é a esfera de Governo que mais teve acentuados os seus encargos". No seu conjunto, o sistema tributário construido no Projeto, de inspiração descentralizadora, prevê uma melhor distribuição de competências e de receitas, inclusive para corresponder às necessidades decorrentes da descentralização de encargos. Pela rejeição. 
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