ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
dando-se a seguinte redação e renumerando-se os
demais artigos:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 10 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação
do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem sob o
comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional a decretação
de Estado de Sítio ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único - O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 12 - O Presidente da República não
poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o
Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-
la no último ano de seu mandato.
Parágrafo único - Durante esse período a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01301 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Comissão do Sistema de Grv. e Organização dos
Poderes.
"Art. Os membros do Tribunal de Contas da
União comparecerão perante sessão especial do
Congresso Nacional para apresentação das
conclusões e parecer do órgão sobre as contas da
União e órgãos da administração direta e indireta.
§ 1o. O relator geral e os relatores parciais
do Tribunal de Contas da União ficarão à
disposição das Comissões Técnicas das duas Casas
do Congresso Nacional para explicitação do parecer
respectivo sobre as ocntas da União, da
administração direta e indireta, autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas ou mantidas total ou
parcialmente pelo Poder Público.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de
Constas dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01307 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Executivo
"Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o
candidato que obtiver maioria absoluta de votos -
excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores
legalmente cadastrados em metade e mais uma das
unidades federadas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder
Judiciário...
Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da
Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, a seguinte redação:
Art. 40 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos por lei.
(Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o
parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) | | | Parecer: | Rejeitada. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01316 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário...
Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu
parágrafo 1o. referente à composição do Superior
Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01325 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 35 ....................................
§ 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, alternadamente, por antiguidade e
por merecimento, sendo escolhidos em lista
triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região. | | | Parecer: | rejeitada. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01326 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a
seguinte redação:
§ 3o. - O Presidente da República na hipótese
de receber a lista tríplice para nomeação do
Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá
recusar os nomes dos seus integrantes para o que
deverá apresentar suas razões ao Conselho da
República.
Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte:
Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21
o Presidente da República poderá nomear novo
Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da
República, deixando assim de dissolver a Câmara
dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo
de dez dias for votada moção reprobatória contra o
nome que designar.
Suprima-se no art. 29 do Item I. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os militares são alistáveis, desde que
oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais e cabos e soldados das
Polícias Militares." | | | Parecer: | Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol-
dados, possam alistar-se eleitores.
O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons-
critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons-
tituinte Paulo Delgado.
Pela aprovação parcial. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas o
seguinte artigo:
"Art. Depois de aprovado pela Assembléia
Nacional Constituinte, o texto constitucional
será, dentro de 90 (noventa) dias, submetido ao
"referendum" das Assembléias Legislativas,
exigindo-se para sua ratificação maioria
absoluta."" | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Victor Faccioni, do Estado do Rio
Grande do Sul, com a presente Emenda, se acrescente ao Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas,um artigo determinando seja o texto constitucio-
nal, dentro de noventa dias, submetido a Referendum das
Assembleias Legislativas.
Na justificação, entre outros argumentos, diz que a Fe-
deração, forma de Estado que adotamos, é a união indissolú-
vel dos Estados, donde ser-lhes lícito participar do processo
de elaboração Constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de emenda
constitucional, embora lhes reconheçamos a competência para
apresentar a proposta, deflagrando o processo. Acrescento,
agora, que, justamente por adotarmos a federação como forma
de Estado, no Senado, Câmara Alta do Poder Legislativo, se
encontra a representação igualitária de todas as unidades
que compõem a União.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria de votos, no
primeiro turno, vedada reeleição.
Parágrafo Único - Simultaneamente, será
realizada a eleição para Deputados Federais e
Estaduais.
art. No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública." | | | Parecer: | Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti
cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando
o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo
tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao
Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o
da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem
o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado
res falando em nome da Capital da República.
.
Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger
"sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do
DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e
eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe-
rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete
uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da
compatibilização da autonomia política plena com a responsábi
lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go-
vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração
da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques-
tão sem emocionalismo.
Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se
ja o mais conveniente para Brasília.
A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao
exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer
Pela prejudicialidade. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo País, em sufrágio
universal direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos.
Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo Segundo - As candidaturas a
Presidente e Vice-Presidente da República somente
poderão ser registradas por partido político,
dependentemente de filiação partidária." | | | Parecer: | Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois
parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República. A maioria das normas contidas nos
preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis
cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con-
siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu-
lo. Parecer favorável em parte. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os projetos serão apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem
deliberação, serão tidos como rejeitados.
§ 1o. É facultado a qualquer parlamentar
reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos
termos deste artigo.
§ 2o. Aplica-se aos decretos-leis a
sistemática prevista neste artigo. | | | Parecer: | Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu-
inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo
máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se
não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos-
leis.
Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação
de projetos arquivados pela falta de apreciação.
Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E-
menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão.
Trata-se de providência relacionada com o procedimento de
elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto
referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos
Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional.
Damos como prejudicada a Emenda. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança (IV-b):
Substitua-se os artigos 2o. e 3o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus
compromissos internacionais forem ameaçados de
forma interrompido e a ordem interna for
comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, investir-se-á de poderes
excepcionais próprios às circunstâncias e tomará
todas as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte
redação:
Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo os que não saibam se exprimir na
língua nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos.
§ 3o. - A eleição para titulares do Poder
Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da
República obedecerá o sistema majoritário; as
eleições para o Poder Legislativo, em todos os
níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema
distrital misto, majoritário e proporcional, na
forma estabelecida em lei complementar.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre os
casos de inelegibilidade e os casos nos quais
cessará esta, com vista a preservar, considerada a
vida progressa do candidato, o regime democrático,
a probidade administrativa, a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência ou o
abuso do exercício da função, cargo ou emprego
públicos na administração direta e indireta, ou do
poder econômico, bem como a moralidade para o
exercício do mandato.
§ 5o. - Lei complementar disporá sobre os
casos e a forma de realização de consulta
plebiscitária, sobre matéria de relevante
interesse nacional ou regional.
Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o
cargo de Presidente da República.
Art. 3o. - São privativos de brasileiros os
cargos de Senador da República, Deputado Federal,
Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos
Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador,
membros da Magistratura, Diplomata e oficial das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos
de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re
fletidos no texto substitutivo do relator.
Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido
aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis
optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou,
justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de
idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em
outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais
miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen
dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re
jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi
ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos.
A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante
projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me
diante regularmentação legislativa.
Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati
vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e
de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis
tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito
e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca
lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan
to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste
matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so
relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares,
a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali
zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen
tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão
sendo objeto de exame por esta comissão.
----------Favorável em parte. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a).
Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluralismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício. | | | Parecer: | A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em
muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação,
a organização e o funcionamento dos partidos.
A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente
atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par
lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista
de elevado conceito além de político possuidor de larga
convivência com a realidade eleitoral e partidária do País.
Aprovada parcialmente. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C):
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica
é responsável, na forma da lei, pela defesa da
Constituição, cumprindo-lhe participar das ações
que busquem seu restabelecimento no caso de sua
vigência ser interrompida por ato de força ao seu
texto modificado por meio diverso daquele nela
previsto." | | | Parecer: | Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa-
do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação
do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda
pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da
Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da
vigência interrompida da Constituição por ato de força ou
meio diverso daqueles nela previstos.
Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o
seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do
texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz.
Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve-
mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob-
jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo.
No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei-
tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex-
to constitucional.
Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema
Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A):
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entre em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias de promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados." | | | Parecer: | A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder
Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden-
ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República,
Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores
"no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia
15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le-
gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per
mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que
cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias".
Estabelece, por último, normas para que as Assembléias
Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes
Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em
pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá
rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões
jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os
atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição.
Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi
tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As-
sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co-
missão Específica de Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal
Constitucional - artigo 4o. ao 16. | | | Parecer: | O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su-
pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal
Constitucional.
Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte
Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que
dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele
sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis-
sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da
Constituição).
Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior
acolhimento de emenda de idêntico conteúdo.
Em consequência, pela prejudicialidade. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C):
Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte
redação:
I - de um terço dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado da República ou
II - do Presidente da República, por proposta
do Primeiro-Ministro.
§ 1o. - Não será objeto de deliberação a
projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou
a República.
§ 2o. - A Constituição não poderá ser
emendada quando o Presidente da República estiver
no exercício de poderes excepcionais.
§ 3o. - Os projetos de emenda à Constituição
de iniciativa do Presidente da República que não
forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro
Ministro, autor da proposta, serão arquivadas,
salvo deliberação em contrário da maioria absoluta
da Câmara dos Deputados e do Senado da República.
§ 4o. - A tramitação das propostas de emenda
à Constituição terá início, sempre, pela Câmara
dos Deputados.
§ 5o. - Somente será aprovado o projeto de
emenda à Constituição que obtiver os votos de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado da República, em dois turnos de discussão e
votação.
Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado da República, a proposta de emenda à
Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral
que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a
referendo popular.
Parágrafo único - Alcançada aprovação por
maioria simples no referendo popular, a proposta
de emenda à Constituição será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da
República; não sendo aprovada no referendo, será
arquivada". | | | Parecer: | A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio
Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re-
dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan-
tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté-
ria em dois artigos: o 17 e o 18.
No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui-
ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena
do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri-
meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir
a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du-
rante o período em que o Presidente da República estiver no
exercício de poderes excepcionais.
No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação
em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do
Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa
do Presidente da República que não forem promulgados no curso
da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta".
Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe-
la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido
a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o
voto de dois terços dos membros em cada Casa.
No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda
aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação.
Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e-
menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati-
va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla
tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de
proposta de emenda.
Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a-
provação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea g do Art. 10o. e a alínea b do Art.
11 do anteprojeto da Subcomissão IV-c passam a ter
a seguinte redação:
"Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | | | Parecer: | O Constituinte Cunha Bueno oferta a esta Comissão sua
colaboração, no sentido de aperfeiçoar as normas pertinentes
à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional.
A tanto, propõe modificação na alínea g do artigo 10 e
alínea b do artigo 11, deferindo legitimidade "ad causam" aos
sindicatos para a propositura de ação de inconstitucionalida-
de,tanto em tese quanto naquela decorrente de omissão dos Po-
res Públicos.
Por não vislumbrarmos a necessidade de se criar a Corte
Constitucional, acolhemos emenda que suprime todo o Capítulo
II do anteprojeto, bem como toda e qualquer referência, no
texto, àquele sodalício.
Inobstante, harmonizando os anseios dos membros da Subco-
missão,reformulamos a competência do Supremo Tribunal Federal
de sorte a guindá-lo à condição de efetiva Corte Constitu-
cional, voltada inclusive ao exame preliminar de inconstitu-
cionalidade e ao daquele vício decorrente da omissão do Po-
der Público, além de retirar a exclusividade de o Procurador-
-Geral da República ser o detentor único da legitimidade
da ação de inconstitucionalidade. Nesse campo, abrimos o le-
que alternativo, soltando as amarras, buscando conformidade
com o anteprojeto, o que não nos impede de contraditar a par-
ticipação direta do povo, do "Defensor do Povo" e dos defen-
sores de classes, representados pelos sindicatos. A abertura
é demasiada. Pela rejeição. | |
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