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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDT (4)
Uf
RJ (4)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01629 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se o seguinte Artigo às Disposições Transitórias: "Art. - É assegurada aos servidores sob regime trabalhista da Administração direta, bem como aos empregados das entidades da administração indireta, inclusive fundações, a garantia de emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em: a) contrato a termo, nas condições e prazos da lei. b) falta grave, assim conceituada em lei. c) motivo tecnológico ou fato econômico- financeiro intransponível, de acordo com os critérios estabelecidos na lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01943-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01630 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 123. Dê-se a seguinte redação ao artigo 123: "Art. 123 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofre públicos, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos"". 
 Parecer:  1 Pela rejeição, nos termos de Emenda Coletiva, cujo texto se afigura mais exato. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01631 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 241 - Acrescente-se ao inciso IV a seguinte expressão final, e acrescente-se mais dois incisos ao memso artigo: IV - incluindo assistência à gestante e a maternidade com suplementação alimentar. VIII - educação gratuita de tempo integral, com permanência minina de 8 horas diárias, com assistência alimentar, médica e odontologica. IX - educação suplementar com treinamento profissionalizante até 21 (vinte e um) anos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "incluindo as- sistência à gestante e à maternidade com suplementação alimen tar" ao inciso IV do artigo 241, ao qual se lhe acrescentari- am mais dois incisos referentes à permanência mínima diária do aluno na escola e à educação suplementar com treinamento profissionalizante. O proponente justifica a medida afirmando que não pode- mos continuar com milhões de crianças desassistidas e abando- nadas, comprometendo assim todo um futuro promissor para o país. As garantias oferecidas pelo projeto no artigo 241 pos- sibilitam,sem outros adendos,a construção promissora do futu- ro do país,pela superação das situações dramáticas apontadas pelo proponente, com acerto e descortino. O Relator, no entanto, vota pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01632 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228. - Acrescente-se parágrafo ao artigo 228: "§ 3o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua sede. § 4o. Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e as Instituições Financeiras de caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico. - ACrescente-seartigo nas Disposições Transitórias: "Art. - AS instituições Financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua dese, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do estado de sua sede. 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó- rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex- ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público. A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca- pitalista. O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in- terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí captando poupanças de residentes originários daqueles Es- tados. Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda. Pela rejeição.