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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
N::Título 05::Capítulo 03::Seção 01::Art. 128 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:128  
 Texto:  Art. 128 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara Federal, fixará a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, observado o prazo máximo de sessenta dias, competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. Parágrafo único - Decretada a dissolução da Câmara Federal, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, (TSE), DISPOSIÇÃO, CRITERIOS. DECRETAÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, CONTINUAÇÃO, PRAZO, POSSE, CANDIDATO ELEITO.