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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 253[X]
EMEN
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Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:253  
 Texto:  Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa científica básica. é1º A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena autonomia, receberá tratamento prioritário do Poder Público. é2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á para a solução dos grandes problemas brasileiros em escala nacional e regional. é3º O compromisso do Estado com a ciência e a tecnologia deverá assegurar condições para a valorização dos recursos humanos nelas envolvidos e para a ampliação, plena utilização e renovação permanente da capacidade técnico-científica instalada no País. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E ECOLOGICO, PESQUISA CIENTIFICA, CICLO BASICO, COMPROMISSO, VALORIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS. PRIORIDADE, PODER PUBLICO, PESQUISA CIENTIFICA, CICLO BASICO. OBJETIVO, PESQUISA TECNOLOGICA, SOLUÇÃO, PROBLEMAS BRASILEIROS, ESCALA, AMBITO NACIONAL, AMBITO REGIONAL.