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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (1)
Uf
MG (1)
Nome
PAULO DELGADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o art. 124 do "Parecer e Substitutivo"" do Relator da "Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo", pelo seguinte: Art. Fica instituído o Serviço Federal de registros Públicos e Notariado, que além das atuais atividades, incluirá o registro das sociedades mercantis. Parágrafo único - O Serviço Federal de Registro Público e Notariado passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso Nacional a iniciativa da elaboração da Lei Orgânica. Art. o cargo de titular das repartições de registro público denominar-se-á diretor de regis- tro público e, aquelas de Diretoria de registros Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os atuais técnicos judiciários passarão a denominar- se técnicos de registros públicos e os auxiliares judiciários de assistentes de registros públicos. Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de registros públicos será comissionado, ressalvado aos atuais titulares o direito de optarem pela remuneração legal ou pela aposentadoria. Será provido por meio de ascensão funcional dos técnicos de registros públicos, mediante provas de conhecimentos e de títulos. Parágrafo segundo - os assistentes de registros públicos terão direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos de técnicos de registros públicos, por meio de ascensão funcional. O restante das vagas será provido por meio de concurso público entre bacharéis em direito. Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo será o técnico de registro público mais antigo na Diretoria. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão.