separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
IBSEN PINHEIRO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  81 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (81)
Uf
RS (81)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (78)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26, "caput" e § 1o., a seguinte redação: Art. 26. O Projeto de lei iniciado e aprovado do Senado Federal será revisto pela Câmara dos Deputados em um só turno de discussão e votação; o projeto iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados será imediatamente encaminhado à sanção e à promulgação. 
 Parecer:  Contrário. Contraria o bicameralismo da Constituição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. § 1o. O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. § 2o. O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente aos eleitores inscritos, assegurado o mínimo de quatro por Estado, e de acordo com os seguintes critérios: a) até cem mil eleitores, três deputados; b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta e cinco mil; c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fração superior a cento e cinquenta mil; d) além de nove milhões de leitores, mais um deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou fração superior a duzentos mil. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por dois deputados. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas 3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto: Da Reforma Agrária Art. A reforma agrária visa assegurar a todos os acessos à propriedade territorial rural, condicionamento a sua utilização ao bem estar social. Art. De todos os imóveis rurais particulares, com as áreas especificadas neste artigo, ficam confiscadas partes ideais nas seguintes proporções: a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10% (dez por cento); b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15% (quinze por cento); c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até 25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte por cento); d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil) hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25% (vinte e cinco por cento); e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30% (trinta por cento); f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil) hectares 35% (trinta e cinco por cento); g - acima de 500.000 (quinhentos mil) hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares, 40% (quarenta por cento); h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de hectares 50% (cinquenta por cento); Parágrafo único. Para a fixação da área estabelecida neste artigo, será considerada, em relação a cada imóvel, aquela constante do registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987, não se levando em conta qualquer fracionamento posterior, a título singular ou universal. Art. Os imóveis confiscados somente poderão ser empregados na execução do plano nacional de reforma agrária. Parágrafo único. É nulo de pleno direito qualquer ato que importe no desvio de finalidade de imóvel confiscado, configurando a sua prática crime de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministério de Estado e infração administrativa passível de demissão, no que respeita aos demais servidores públicos. Em qualquer caso, será também apurada a responsabilidade civil e penal da autoridade. Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos ao confisco passam a integrar, imediatamente, o domínio da União, por força desta norma constitucional. § 1o. A União, na medida em que for implementado o plano nacional de reforma agrária, demarcará, segurando seu critério exclusivo, o imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula no registro imobiliário competente. § 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo anterior, assim como o respectivo registro da aquisição do imóvel resultante do confisco, terão efeitos apenas declaratório. § 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao confisco conservará a posse de toda a área, enquanto não for demarcada, pela União, a gleba confiscada. Art. O confisco incidirá sobre terras virgens ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de sede e de moradia de empregados, mangueira, silo, armazém, represa, ou semelhante conjunto de benfeitorias introduzidas pelo proprietário do imóvel. Parágrafo único. Não serão consideradas, para o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas, destituídas de significação econômica no que tange à exploração do imóvel, bem como aquelas incorporadas com o intuito de impedir o confisco. Art. A posse direta dos imóveis confiscados, destinados à exploração agrícola, pecuária ou extrativa, será cedida mediante contrato de concessão de uso. § 1o. Os contratos de concessão de uso serão celebrados com quem comprove a sua condição de trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde que seja proprietário de imóvel rústico. § 2o. O órgão competente da União estabelecerá normas técnicas para o uso da terra, determinando, inclusive, a atividade agrícola, pecuária ou extrativa a ser desenvolvida. § 3o. A autoridade administrativa dará por resolvido o contrato de concessão de uso, se a utilização do imóvel contrariar as normas técnicas por ela fixada, após a apuração do fato através de processo administrativo em que se assegure ampla defesa ao interessado. Art. A posse direta ao imóvel concedido não poderá ser objeto de transferência, cessão, ou empréstimo, a qualquer título, sob pena de imediata intervenção da autoridade administrativa para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de concessão de uso. Parárafo único. Somente será permitida a transmissão do contrato de concessão de uso em decorrência de sucessão legítima, uma vez que os herdeiros continuem a exploração da terra. Caso contrário, passados seis meses do óbito, resolver- se-á o contrato de União se reintegrará na posse por determinação da autoridade administrativa. Art. Passados quinze anos da celebração do contrato de concessão de uso, o contratante primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham explorado ininterruptamente o imóvel de conformidade com normas técnicas prescritas pela União, adquirir-lhe-ão o domínio. Art. A cada trabalhador rural e a seus dependentes se concederá o uso de um único imóvel, com área não superior a cento e cinquenta hectares. Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas autoridades administrativas para implementar a reforma agrária, inclusive a resolução de contratos de concessão de uso, têm como atributo a auto-axecutoriedade. Art. Além de dotações orçamentárias específicas, serão destinados à execução do plano nacional de reforma agrária os recursos do Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será constituído pela contribuição anual da União, dos Estados, dos Municípios e de suas autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, equivalente a um por cento de seus orçamentos e do lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo ficar registrado em seus balanços. § 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano terá como base os orçamentos e os balanços do exercício imediatamente anterior. § 2o. As contribuições previstas neste artigo serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma Agrária em seis parcelas, no período compreendido entre abril e setembro, no último dia útil de cada mês. § 3o. A falta de recolhimento da contribuição devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária, durante dois meses consecutivos ou alternados, em cada período atual, implicará em crime de responsabilidade do Presidente da República dos Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará a destinação imediata dos dirigentes das autarquias e dos diretores das sociedades de economia mista e das empresas públicas. § 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o sequestro das contribuições não pagas nos respectivos vencimentos, atendendo representação direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da sanções previstas no parágrafo anterior. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será administrado pela União e seus recursos serão aplicados, exclusivamente, em bens, obras e serviços imprescindíveis ao assentamento de trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e financiarão a aquisição de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais, sementes e demais utilidades necessárias à exploração de atividades agrícolas, pecuárias e extrativas. Art. A fabricação ou a produção e a venda de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais e sementes destinados ao trabalhador rural beneficiário de programa de reforma agrária, gozarão de total imunidade tributária. Art. O Poder Público estimulará a criação de sociedades cooperativas para, especialmente através delas, levar a cabo a execução do plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digidas as emendas. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o., com a seguinte redação: § único - salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores. 
 Parecer:  Rejeitada. O intento do autor da emenda é inteiramente justo e congruen- te com os princípios da seguridade. O relator entende, no en- tanto, que o preceito sugerido deverá, com maior pertinência, ser objeto de legislação ordinária. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13850 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao art. 114, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: § 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM", VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13854 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§ 2o. e 3o: "O Projeto de lei ordinária iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados será imediatamente encaminhado à sanção e promulgação". 
 Parecer:  A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo- mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo- peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que desejamos preservar. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14014 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um parágrafo com a seguinte redação: é - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias da carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais não menos do que perceberem os Presidentes dos Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de 90% do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um dispositivo só para fixar vencimentos. O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú- blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14018 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X" Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do Projeto a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ x) É obrigatória a prestação de assistência judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à existência digna, nos termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV do artigo 12 do Projeto. Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi- namos pela sua rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14059 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 232 Suprima-se o art. 232 e seus incisos, deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte redação: "Art. 233 .................................. III - representar por inconstitucionalidade ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União nos Estados e destes nos Municípios." 
 Parecer:  Improcedente. A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona- dos. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14061 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte redação: "Art. 233 ... VIII - Expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los e para instruir processo judicial em que oficie". 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique- ce a forma. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14062 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre redação: Art. 233. § 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em 30 dias, para o Órgão colegiado competente do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou peças de informação". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera- ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14063 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a seguinte redação: Art. 233. .................................. § 2o. A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao Juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se trata de matéria constitucional. A lei adjetiva penal já definiu o assunto. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14064 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a seguinte redação: "Art. 233. § 3o. Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover inquérito civil ou requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los quando destinados à apuração de abuso autoridade, além de outros casos que a lei especificar. 
 Parecer:  Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali- zadora por parte do Ministéiro Público. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe- tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis- são indébita. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14065 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. 
 Parecer:  Improcedente. Convém definir expressamente os princípios que informam a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca- bidos à liberdade do cidadão. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14066 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. a seguinte redação: "§ 1o. Casa Ministério Público elegerá seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitindo-se uma recondução". 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o autor contra a duração do mandato dos Procu- radores-Gerais do Ministério Público, propondo dois ao invés de três anos. A alegada possibilidade de recondução não justifica a conveniência da redução. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14067 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231, a seguinte redação: Artigo 231. ................................ § 2o. A União e os Estados organizarão cada Ministério Público e seu estatuto, por leis complementares de iniciativa de seus respectivos Procuradores-Gerais, assegurados os seguintes princípios: I - organização em carreira; II - ingresso por concurso de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da magistratura, obedecendo-se nas nomeações da ordem de classificação; III - promoção, de entrância da entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção daquele que figurar por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento; IV - aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício no Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A redação original é mais técnica, clara e concisa. Não é de boa técnica legislativa descer a detalhes, mor- mente na elaboração de uma Magna Carta. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14182 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte redação: Art. 254. As polícias militares e o corpo de bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar; exercem o poder de polícia de repressão criminal e de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para os fins de mobilização. Art. 255. As polícias civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegado de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de polícia judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255. Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como tal, para lei ordinária. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14184 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 233 Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes incisos, na redação abaixo: XI - conhecer de representação por violação de direitos individuais, coletivos ou sociais, por abuso do poder econômico e administrativo, apurá- las e dar-lhes curso junto ao poder competente; XII - promover medidas que visem a defesa da sociedade contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública e pelo prestador de serviço público. XIII - velar pela efetiva submissão dos Poderes do Estado à Constituição e às leis. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso- ria do Povo assemelham-se mas se não confundem. Consequentemente, não deve o texto constitucional fun- di-las. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14185 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a seguinte redação: Art. 254. Os Municípios poderão criar Guardas Municipais para defesa dos próprios municipais e serviços de prevenção e combate a incêndio sob supervisão e organização dos corpos de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254. Entendemos ser matéria para lei ordinária. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15505 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 59 seguinte redação: § 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem como subsídio e ajuda de custo os Senadores e Deputados Federais. 
 Parecer:  O termo remuneração a nosso ver revela-se mais adequa do para parâmetro de renumeração dos Srs.Deputados Estaduais. Pelo não acolhimento. 
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima