ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 37:
a) Lei complementar fixará competência,
funcionamento e atribuições do banco central.
b) Substitua-se a expresão "banco central do
Brasil", nos éé dos art. 37, por "banco central". | | | Parecer: | Em que pese a procedência da proposição e as razões
aduzidas pelo digno Autor, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda, pois esta parte do Anteprojeto por certo irá merecer
melhor tratamento da Subcomissão do Sistema Financeiro. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Insira-se no caput do art. 27, após a
expressão "Ministério Público", o nome das Casas
do Congresso, como segue:
"Art. 27. ..................................
do Senado ou da Câmara, .................... | | | Parecer: | Devo dizer que a finalidade ou proposito do eminente legis-
lador já estão atendidas pela incorporação de outras emendas,
que tornam a competência mais abrangente.
Apenas por isso é que nosso voto é no sentido de que esta
emenda seja considerada prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma:
"Art. É vedado, à União, tributar os
rendimentos da títulos da dívida pública estadual
e municipal e os vencimentos e proventos dos
servidores dos Estados e Municípios." | | | Parecer: | Matéria pertinente à subcomissão de tributos.
prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprojeto da
Subcomissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe-
se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central
da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social e demais
instituições financeiras federais, estaduais e
municipais organizadas na forma da lei.
Parágrafo . Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros, os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentros de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta;
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução;
c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional
que envolvem interesses patrimoniais da
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo plenário
das Comissões, quando conveniente a seus juízo;
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, as secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão;
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impreteríveis os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas;
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações;
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores;
g)3constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para favorecimento, por motivos
político-partidários ou sem garantias adequadas de
RETORNO.' | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o item "c" da propositura do
Relator. | | | Parecer: | A preocupação revelada na justificativa da emenda está con-
templada nos artigos 1o. e 3o. do anteprojeto. | |
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