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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
MS (1)
PA (1)
PR (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva de parte do Artigo 318. "Art. 318. Compete à União promover a Reforma Agrária por desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização que, à exceção dos acessórios que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Primeiro- Ministro. § 2o. A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. § 3o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador de obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Artigo 493 Acrescentar a expressão "de conservação da natureza e dos recursos naturais' para compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme redação que segue: Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a contar da data de promulgação desta Constituinte, o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as Diretrizes das políticas agrícolas, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do comércio interno e externo, de conservação da natureza e dos recursos naturais. 
 Parecer:  Aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 97 e seus parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da representação de cada Estado, Território e do Distrito Federal será feita pelo sistema distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo voto proporcional, nas condições estabelecidas em lei. § 2o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 3o. - O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente ao número de eleitores inscritos, obedecido o seguinte critério: a) até cem mil eleitores, três deputados; b) de cem mil e um a seis milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de cento e cinquenta mil fração superior a setenta e cinco mil; c) de seis milhões e um a nove milhões, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fração superior a cento e cinquenta mil; d) além de nove milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou fração superior a duzentos mil § 4o. - Cada Território elegerá dois deputados, excetuando o Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial.