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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDT (4)
Uf
RJ (4)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. - Suprima-se o artigo 22. - Dê-se aos artigos 18, 19, 20 e 21 as seguintes redações: Art. 18 - A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas oas cidadãos e a nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 19 - A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições e organização definidas em lei. Art. 20- A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 21 - Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. - Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dois poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta Constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. - Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos deveres dos servidores públicos além daqueles próprios da corporação a que pertençam. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: - Suprima-se a Seção III com seus Artigos 10, 11 e Parágrafo Único. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua segurança. - Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por solicitação fundamentada do Presidente da República, nos casos: I - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciam estar a mesma a irromper. II - de guerra ou agressão estrangeira - Dê-se ao caput do art. 4o. a seguinte redação: "No intervalo das sessões legislativas o estado de sítio poderá ser decretado pelo Presidente da República, obedecidas as hipóteses dos incisos do art. 2o."