ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do item XXIX do art. 5o. do
Projeto de Constituição a expressão "... e às
respectivas representações sindicais e
associativas"... | | | Parecer: | Tem a emenda o objetivo de, com a supressão sugerida, impedir
que a fiscalização do aproveitamento econômico de obras seja
exercida pelas associações e sindicatos a que pertençam seus
criadores ou intérpretes.
Manifesto-me pela rejeição da proposta, por entender que os
criadores, especialmente os de poucas posses, restariam des-
protegidos na faina de zelar por suas criações, o que, não
raro, só é alcançado por intermédio das entidades associati-
vas ou sindicais a que filiados. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os termos do parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T01054/1. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do arto 60, do Projeto de
Constituição, a expressão "... ou dos blocos
parlamentares..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2TOO1772-3. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir o artigo XVII das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 156 , § 1o. - suprimir : § todo. | | | Parecer: | Os impostos enumerados no art. 156, § 1o., não têm, ape-
nas, o cunho de carrear recursos para os cofres da União.
São, também, importantes instrumentos reguladores da economia
interna e do comércio exterior, sendo imprescindível que a
cobrança, ou o aumento de suas alíquotas possam efetivar-se
dentro de cada exercício financeiro. Se o Governo Federal,
por exemplo, tivesse que aguardar até o exercício financeiro
seguinte, para aumentar as alíquotas do imposto de importação
de uma mercadoria que esteja sendo importada, em grande quan-
tidade, a preços inferiores ao seu custo real ou abaixo dos
preços do mercado interno, para os similares de produção na-
cional ("dumping"), muitas indústrias brasileiras, senão to-
das, do setor, poderiam ser levadas à falência, de forma ine-
vitável. Da mesma forma, por exemplo, o imposto sobre produ-
tos industrializados serve de instrumento para redução do ex-
cesso de demanda no mercado interno, evitando demasiados au-
mentos de preços.
A supressão proposta, portanto, deixaria o Governo Cen-
tral impotente na condução da política econômica.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 54 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o item II do Artigo 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no Art. 17, a expressão: "devendo
seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir do § 1o. do art. 17 - Partidos
Políticos - a expressão "devendo seus estatutos estabelecer
normas de fidelidade e disciplina partidárias", por entender
que as normas, proibições e exigências devem ser deixados pa-
ra os Estatutos dos Partidos.
Tal expressão deve ser mantida no texto constitucional,
tendo em vista que a fidelidade e disciplina são imprescindí-
vel ao fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 243.
SUPRIMA-SE o "caput" do artigo 243 do Título
IX. Em consequência, o parágrafo único do
dispositivo deverá ser numerado como artigo. | | | Parecer: | Pretende a emenda a supressão do "caput" do Art. 243 ,
sob a alegação de que o proprietário pode ignorar "que seus
prepostos arrendatários, parceiros, meeiros ou comodatários
lançem culturas ilegais ou psicotrópicas em suas terras". En-
tendemos que para esses casos a Justiça não desconhecerá re-
médios, descabendo amenizar o combate àquelas culturas.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 113
com reflexos no § 7o. do artigo 31 das Disposições
Constitucionais Transitórias.
SUPRIMI-SE o § 1o. do artigo 113 do Projeto
de Constituição. Em conseguência, deve ser
suprimida a expressão "mediante lista tríplice",
contida no § 7o. do artigo 31 das disposições
constitucionais transitórias, em face da conexão
dos dispositivos. | | | Parecer: | Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli-
ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A
regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a
serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi-
co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas
a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo
artigo, inciso II.
Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple-
nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de
1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro
Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704
-3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.:
"No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a
nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, na forma da Constituição". | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 4o., art. 228.
Para que o texto aprovado possa refletir,
com fidelidade, os motivos que o levaram a ser
aprovado pelos srs. Constituintes no primeiro
turno, deve ser redigido assim:
"§ 4o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o território do
Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense e a
Zona Costeira, são patrimônio nacional e sua
utilização far-se-á, na forma da lei dentro de
condições que assegurem a preservação do meio
ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos
naturais". | | | Parecer: | A pretexto de sanar omissão, o autor na verdade, ob-
jetiva, com a sua emenda, introduzir no texto constitucional
matéria não aprovada no primeiro turno de votação. A emenda
configura acréscimo de disposição, hipótese que não encontra
abrigo nos preceitos regimentais.
Ademais, é preciso salientar que as denominações adota-
das não se baseiam em uma toponímia política oficial, mas sim
na geografia física que dá limites meramente naturais às re-
giões mencionadas.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 21, XI, Projeto
de Constituição (B).
Suprima-se a palavra "acionário", do inciso
XI, do artigo 21. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "acionário" do in-
ciso XV do art. 21, do Projeto de Constituição B, que trata
dos serviços telefônicos, telegráficos e os demais de tele-
comunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Somos pela rejeição da emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do § 6o. do Art. 150 do
Projeto de Constituição B, a expressão "e
reserva". | | | Parecer: | Intenta a emenda em análise a supressão da expressão
"... e reserva" inscrita no § 6o. do Art. 150 do projeto de
Constituição oriundo da primeira discussão.
Verifica-se a preocupação, de que o termo reserva possa
caracterizar diminuição da importância que têm e merecem as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
A preocupação é infundada, eis que as duas corporações
realizam atividades próprias e poderão ser convocadas, como
reserva do Exército, em circunstâncias especiais.
Pela rejeição da emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente ao Art. 26, inciso II, a
expressão "e municípios", passando este
dispositivo a ter a seguinte redação:
II - "as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados".
A Emenda 2T00840-6, com o objetivo de sanar contradição
(com o art. 20, item IV, do Projeto), acrescenta a expressão
"municípios" àquele dispositivo, para o qual, visando igual-
mente a evitar contradição, a Emenda 2T01191-1 propõe a se-
guinte redação: "incluem-se entre os bens dos Estados (....)
as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que estiverem no
domínio dos Estados".
Concluímos pela aprovação parcial da Emenda 2T00840-6, a
fim de incluir a palavra "municípios" no texto do dispositi-
vo, para cuja redação optamos, também, pela forma indicada na
Emenda 2T01191-1.
Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do artigo 38, passando
o item XIII a item XII. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emen-
da no. 2T00243-2 | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se na íntegra do Artigo 37, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B), que afirma: "Ressalvados os
créditos de natureza alimentar, o valor dos
precatórios judiciais pendentes de pagamento na
data da promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão aditada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ YUNES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 7o., do art. 31, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B), as expressões ""mediante lista
tríplice, podendo desta constar juízes federais de
qualquer região, independente do prazo previsto no
artigo 113, inciso II, da Constituição"". | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 5o.
Inciso XLVIII
item (c)
XLVIII - ..................................
a) ........................................
b) ........................................
C) de trabalhos forçados;
d) ........................................
e) ........................................ | | | Parecer: | Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que-
brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple-
nário da ANC, em primeiro turno de votação.
O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que,
por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em
consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio
obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição
da emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 RETIRADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 26 - Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII,
correspondente às carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição: | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às
emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XIX
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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