ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Reforma Agrária
Inclua-se no anteprojeto:
"Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária,
condicionada á função social da propriedade, tendo
por fim precípuo:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, prestando-lhes
recursos humanos, técnicos e financeiros;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícolas de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habita
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar;
e) promover conquistas de ordem cultural e
todas as medidas destinadas à fixação das
populações do campo, oferecendo-lhes condições de
vida.
"Art. O Estado estimulará as atividades
agropecuárias assegurando-lhes linhas de crédito
especiais, salvo quando desenvolvidas por grupos
econômicos ou financeiros, nacionais ou
estrangeiros.
"Art. O imóvel rural de exploração agrícola
terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado durante 3 (três) anos
consecutivos, com prévio ato expropriatório e
justa idenização, salvo se o imóvel pertencer a
quem não tenha outra propriedade rural e nenhuma
outra fonte de renda.
Parágrafo - O pagamento da idenização se fará
da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em
dinheiro e à vista; e 50 (cinquenta) por cento em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos.
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário e cuja dimensão não ultrapasse a
10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola.
"Art. - Terão prioridade para fins de reforma
agrária as terras devolutas da União, dos Estados
e Municípios, e as pertecentes a grupos econômicos
ou financeiros, que se revistam de feição
latifundiária.
"Art. É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais
de exploração agrícola, incluída a sua sede,
explorada diretamente pelo trabalhador que nela
resida e não possua outros imóveis rurais, sendo
limitada exclusivamente à safra toda e qualquer
garantia dada por obrigação financeira contraída
por seu proprietário.
"Art. Em todos os casos de desapropriação
para fins de reforma agrária, ao proprietário é
assegurado ficar com as infraestruturas da sede e
mais 20 (vinte) módulos, devendo a indenização das
demais benfeitorias serem pagas, invariavelmente,
em dinheiro e à vista.
Parágrafo - Ao proprietário que possua mais
de uma área na mesma unidade federativa, caberá o
direito de opção sobre qual deva recair a
desapropriação, desde que tenha o domínio e a
posse há mais de 3 (três) anos de ato
expropriatório.
"Art. O proprietário de imóvel rural com mais
de 55 anos de idade, que não tenha outra fonte de
renda, receberá o valor da indenização em dinheiro
à vista.
"Art. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o preço da indenização da terra e se
ela é passível de desapropriação para os fins de
reforma agrária, será tomada por uma comissão
formada por um representante da Secretaria
estadual de Agricultura; um representante da
Prefeitura do munícipio em que o imóvel estiver
localizado; um corretor sindicalizado de imóveis
de domicílio na região, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um
representante do Sindicato patronal; um
representante do INCRA; e um representante do
Ministério da Agricultura.
"Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5
(cinco) módulos rurais a pessoa física ou jurídica
estrangeira.
Disposição transitória
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 6 (seis)
por cento da receita orçamentária da União, para
execução da Reforma Agrária no País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenizações sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais,
destinados a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos Municípios onde se localiza a
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União estabelecerá mecanismos para a
rápida realização dos levantamentos geológicos
básicos de todo o Território Nacional, necessários
ao gerenciamento do subsolo nacional, devendo
delegar seu planejamento e execução aos Estados
que tenham instituições capazes de realizá-los na
forma da lei.
Parágrafo único - Os recursos financeiros
provenientes de tributos ou participações da União
e do Estado no aproveitamento dos recursos
minerais ficam vinculados à execução dos serviços
de levantamento geológico básico, pesquisa
mineral, desenvolvimento de tecnologia mineral,
podendo ainda serem destinados à Constituição de
Fundos Estaduais voltados para o financiamento de
programas e projetos diretamente relacionados com
o setor mineral. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte parágrafo:
Art. 13 -
I ..........................................
II ..........................................
Parágrafo - O monopólio a que se refere o
inciso I, deste artigo, inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União conceder
qualquer tipo de participação, em espécie, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda:
Dê-se ao art. 13, inciso I, do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos, do petróleo e seus
derivados e do gás natural, em território
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Art. 1o., § 1o. - Substituir a expressão
"Poder Público" por "A Lei" com a nova redação
ficaria assim:
"A Lei estabelecerá as formas de tornar a
propriedade acessível a todos" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifica-se o art. 2o. mediante a cláusula:
direito de propriedade "cujo uso tem função
social",... | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo único - O proprietário tem o dever
de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à
função social a ela inerente, sendo permitido ao
Poder Público instituir, por lei, a edificação ou
utilização obrigatória, a espécie de uso
necessário ou conveniente, gabaritos, índices de
ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras
medidas que assegurem a utilização ótima dos
recursos financeiros, o bem estar da coletividade,
a preservação do patrimônio histórico e do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida das
populações." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. e
acrescente-se os parágrafos abaixo ao Anteprojeto
da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes.
Art. 2o. É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua função social,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social
mediante prévia e justa indenização com imissão de
posse imediata.
§ 1o. O valor da desapropriação será avaliado
em juizo pelo valor atual, quando se tratar de
proprietário de apenas um imóvel.
§ 2o. Quando se tratar de proprietário de
mais de um imóvel o pagamento far-se-á com 50% em
título da dívida pública e 50% em dinheiro. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade
econômica deve ter a seguinte redação:
- acrescentar ao anteprojeto da comissão o
dispositivo abaixo:
Art. 9o. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como os potenciais de nergia
hidráulica, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, sendo, nesta caso o subsolo
propriedade da União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas de minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, ou estadual no caso de delegação
concedida em lei;
§ 2o. A concessão ou autorização de que trata
o parágrafo precedente somente será dada a
brasileiros ou a sociedades constituídas com
capital integralmente nacional.
§ 3o. É assegurado aos Estados e Municípios
onde ocorre exploração de jazidas ou de energia
elétrica uma compensação e ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 4o. A participação do proprietário do solo
de que trata o parágrafo anterior será igual ao
dízimo do imposto sobre minerais.
§ 5o. É assegurado aos Estados e Municípios,
onde houver aproveitamento de minérios, energia
hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a
participação em seus resultados
§ 6o. A participação dos Estados e Municípios
de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a
compor as perdas e danos de qualquer natureza,
ocorridas na instalação e no curso de
funcionamento; estes pagos mediante taxa mensal
compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e
que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária
local, em caso de valores excessivos. As perdas e
danos de instalação pagar-se-ão de uma só vez.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. As empresas de capital estrangeiro,
proprietárias de imóveis que conteham quedas de
água e jazidas, com ou sem aproveitamento e
exploração, devem, no prazo improrrogável de um
ano, adaptar-se às disposições desta Constituição
e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou
não daquelas empresas, transformando, se lhes
convier, seus haveres em direito creditório
pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos
líquidos do empreendimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade
econômica, deve ter a seguinte redação
Art. 13 Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo, terrestre e em condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em todo o território nacional. O
transporte terrestre e a distribuição poderão ser
objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de
capital nacional. Não serão admitidos em hipótese
alguma a subcontratação das demais atividades.
II - ........................................
.................................................. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - os artigos 21 e 22 do anteprojeto da
subcomissão da Questão Urbana e Transporte deverão
ter a seguinte redação:
art. 21 Os proprietários, armadores,
comandantes e oficiais imediatos de navios
nacionais serão brasileiros e, tanto quanto
possível, haverá preferência para tripulações
brasileiras.
§ 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a
navegação deverão ter o controle societário,
direta ou indiretamente de brasileiros.
§ 2o. A navegação de cabotagem e a navegação
interior são privativas de embarcações nacionais,
salvo os casos de necessidade constatadas pelas
capitanias de portos em circunstâncias concretas
de mercadorias armazenadas demandando transporte.
§ 3o. As plataformas de pesquisa e produção
mineral arrendadas, e os navios de pesca de
propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao
desempenho de atividades em águas territoriais
brasileiras, por decreto do Presidente da
República, quando solicitado, respectivamente,
pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos
federais de abastecimento, com exposição
documentada.
Art. 22 No transporte marítimo internacional,
entre outros, prevalecerão os seguintes
princípios:
I - O custo dos fretes não poderá impedir a
competividade dos produtos brasileiros no mercado
exterior;
II - É proibida a exportação de cargas por
embarcações estrangeiras, existindo transporte
adequado em bandeira nacional;
III - São nulas, em conferência de armadores,
as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou
saíde, de empresas nacionais;
IV - É vedado o acesso a financiamento
estatal ao armador inadimplente em operações
anteriores de crédito e que não tenha demonstrado
a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos
projetos, ou que tenha revelado negligência ou
dele na gestão dos mesmos.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
são auto-aplicáveis e constitui crime contra a
economia popular sua inobservância. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, em qualquer caso, a captação
de energia solar, bem como a exploração de argila
e outros minerais em quantidade reduzida
destinadas à industrialização de produtos
cerâmicos e de construção civil.
Parágrafo único. As atuais autorizações e
concessões para exploração dos minerais de que
trata o caput ficam canceladas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
dispositivos:
§ 1o. Serão garantidas, na forma da lei, as
participações da União, Estados, Municípios e do
superficiário nos resultados decorrentes da
exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão",
destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos municípios onde se localiza o
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 12 a
seguinte redação, e acrescente-se os §§ 3o. e 4o.:
§ 1o. Cada Região Metropolitana será gerida
por um Conselho Metropolitano, composto por todos
os prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu
próprio Estatuto, que será aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado e pelas Câmaras
Municipais dos municípios participantes,
respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metroplitano, dentre outros, representantes do
Estado e da União, na forma estabelecida no
Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria
absoluta dos prefeitos dos Municípios abrangidos.
§ 3o. O Estatuto Metropolitano definirá
competências, responsabilidades e obrigações do
Estado, dos Municípios integrantes da Região e do
Conselho Metropolitano.
§ 4o. O Conselho Metropolitano poderá ter
orçamento próprio, constituído de transferências
da União, do Estado, dos Municípios, e da
arrecadação de tributos e taxas que lhe sejam
destinadas pelo Estatuto Metropolitano. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana consignarão,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros compatíveis com o
planejamento, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse comum. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Art. 9o. - Municípios integrantes de uma
mesma região do Estado poderão agrupar-se em
Regiões Metropolitanas para a organização e a
administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional ou Estadual
poderá estabelecer critérios de formação e gestão
das Regiões Metropolitanas, aos quais as Regiões
Metropolitanas até então criadas deverão se
adaptar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os jazimentos fossilíferos, as
províncias arqueológicas e espeleológicas, os
parques nacionais, os monumentos geológicos, os
aquíferos subterrâneos e as jazidas de águas
minerais ficam sob proteção especial da União, na
forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar do processo de outorga de
direitos minerários, da fiscalização, da
exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, Parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 9o.....................................
Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a
política nacional de minerais estratégicos,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos
minerais existentes no País e à compatibilização
das diretrizes setoriais específicas com as
exigências do desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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