ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13032 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 441 | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26251 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso XXII do art. 32 -
suprimindo o inciso IV do art. 34.
XXII - registro público, serviços notariais e
custas dos serviços forenses. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26252 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se:
o inciso VI do artigo 19 e o correspondente
art. 25. | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso VI do art. 19 e do art. 25 do
Substitutivo do Relator. Não julgamos conveniente a supressão
proposta do art. 25, mas somos pela supressão integral do
art. 19. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26253 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 13, § 10
Redija-se o Art. 13, § 10:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e
do Governador, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por
consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e
o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di-
reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine-
legibilidade.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26254 APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 6o. e parágrafo único, das Disposições
Transitórias.
Suprimam-se | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26255 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
onde se lê
Senado da República,
leia-se
Senado Federal | | | Parecer: | A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re-
ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26257 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir o inciso III do art. 45. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26258 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 37 - Parágrafo único
Substitua-se estadual por federal
Parágrafo único.
"A criação, incorporação, fusão e o
desmembramento de municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar
federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo que considera a matéria de competência reservado
aos Estados. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26259 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 34. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 28, § 4o.
Redija-se:
"§ 4o. Lei complementar federal disporá
sobre a criação de Estado ou Território, a
transformação deste em Estado sua reintegração no
Estado de origem ou em outro". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26279 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, no Título V,
Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
parágrafo 1o.
Leia-se:
-----"Art. 104 -
§ 1o. - Na hipótese de sustação de contrato,
o responsável a que se refere o item X deste
artigo poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26280 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA no Título V,
Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105
e parágrafos:
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e
inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do
Caítulo II, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento. | | | Parecer: | Tratando-se de controle da execução financeira e orça-
mentária, fase posterior à aprovação do orçamento, acredita-
mos que a configuração do texto do Substitutivo, no particu-
lar, está correta. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26281 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 118, VIII
Passa a ter a seguinte redação:
"seis cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado da República, e dois eleitos pela Câmara
Federal, dentre seus membros, todos com mandato de
três anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26282 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item no Art. 119:
"declaração de guerra e de celebração de paz,
nos termos desta Constituição".
Com nova redação fica suprimido o Art. 120 §
2o.,I. | | | Parecer: | A Emenda visa a transferir para o Conselho da República
competência que, pelo texto do Substitutivo, é do Conselho de
Defesa Nacional.
Ocorre, porém, que a competência objeto de transferência
diz respeito ao exercício da soberania nacional, sendo des-
tarte, matéria de competência típica do Conselho de Defesa
Nacional, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26283 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Ao artigo 123, parágrafo único
Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun-
cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá-
rio, por redundante, o acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26284 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Artigo 124, parágrafo único
Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun-
cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá-
rio, por redundante, o acréscimo sugerido.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26285 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Artigo 125 - Nos casos de aprovação de moção
de censura, ou rejeição de voto de confiança, o
Presidente da República exonerará o Primeiro
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros, devendo, em três dias submeter à Câmara
dos Deputados o nome do novo Primeiro Ministro.
§ 1o. - Aprovado, o Primeiro Ministro será
nomeado pelo Presidente da República e indicará,
para nomeação, os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 2o. - Mantido
§ 3o. - Caso o Presidente da República não
submeta, no prazo do "caput"" do artigo, o nome do
novo Primeiro Ministro, a Câmara Federal deverá
eleger, em quarenta e oito horas, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, sucessor do
chefe do Governo.
§ 4o. - O atual § 3o.
§ 5o. - O atual § 4o.
§ 6o. - O atual § 5o. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe seja alterado o artigo 125,
visando a só permitir a escolha do Primeiro-Ministro pela Câ-
mara quando o Presidente da República falhar no dever que lhe
impõe a Constituição.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - artigo 148
Redija-se o artigo 148:
Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originaiamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os ministros de Estado, resalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os ilícitos entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades Judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única isntância, não se incluindo nessa
competência os "habeas-corpus"" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e
do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidente, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distriro Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art... ( se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou
residene no País;
b) os "habeas-corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a" ,
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo,
o recurso extraordinário somente será cabível se:
I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso estraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou divido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das Turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri-
bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando-
-se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi-
mento do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26287 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 150
Redija-se o artigo 150:
"Art. 150 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva. | | | Parecer: | Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte-
grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de
provimento desses cargos, dentre outros objetivos.
A matéria está pacificada no seio da Comissão.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26288 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Artigo 154.
Art. 154 - Redija-se:
Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - procesar e julgar, originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias do seus julgados e dos juízes federais
da região;
b) os "habeas-corpus" e mandados de
segurança contra ato do Presidnte do Tribunal ou
de seus órgãos e membros ou de juiz federal da
região;
c) os conflitos de competência entre seus
órgãos ou entre juízes federais da região;
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | Parecer: | O texto emendado é mais completo. A volta ao primitivo,
que lhe serviu de base, importaria em suprimir, sem justifica
tiva, dispositivo da letra A do número I e do número II.
Pela rejeição.. | |
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