ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos servidores públicos, civis ou
militares, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada ao servidor de qualquer
categoria ou condição, dos três poderes, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, da Administração Direta ou
Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença
ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em
caso de morte, a percepção de valor de benefício,
pago pelos cofres públicos ou pela instituição de
previdência social correspondente, não inferior
MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri-
dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi-
dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá
perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles
benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda,
portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas
condições, opinamos pela sua rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo próprio, o seguinte
dispositivo:
"Artigo - Fica assegurada a paridade de
vencimentos entre funcionários e servidores que
prestem serviços assemelhados." | | | Parecer: | A vedação de diferença de remuneração entre fun-
ções iguais ou assemelhadas dos servidores público já está
consignada no item VII do artigo 10 Anteprojeto. Pelo preju-
dicialidade. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a
seguinte redação:
"Parágrafo - O tempo de serviço público só
poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única
vez." | | | Parecer: | O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do
tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma
atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti-
go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen-
da, expresso na sua "Justificação".
Somos pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O Estado protege a saúde com direito
fundamental do cidadão e interesse da coletividade
e garante a assistência médica gratuita aos
carentes de recursos.
Art. A maternidade, qualquer que seja a
condição ou o estado da mulher, tem direito à
proteção do Estado e da sociedade e à assistência
gratuita em caso de desamparo.
Art. O Estado dará amparo e asilo aos
indigentes ou carentes de recursos que, por sua
inferioridade física ou mental, estejam
inabilitados para o trabalho.
Art. A recusa, omissão ou retardamento de
atendimento ou assistência por profissional ou
instituição de saúde, pública ou privada, a
cidadão, em casos de emergência, urgência ou sob
perigo de vida, constituirá crime punido na forma
da lei, além da cassação de título profissional e
destituição de cargo ou função, dos responsáveis.
Parágrafo único. Caracterizada a situação
prevista neste artigo, o Estado ressarcirá o
profissional ou instituição que haja prestado o
atendimento, se o assistido não dispuser de meios
ou da cobertura de instituição previdenciária ou
de seguridade." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar parte contemplada no ante-
projeto e parte ser matéria de legislação ordinária. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Seguridade Social, o dispositivo a
seguir:
Art. Os benefícios da Previdência Social,
urbana ou rural, de pensão por morte, em seu valor
global, de aposentadoria, de auxílio-doença ou de
auxílio-reclusão não poderão ser inferiores,
mensalmente, ao salário mínimo. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece que nenhum benefício de
seguro social será de valor inferior ao de um salário mínimo. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto do Capítulo "Do
Meio Ambiente" o Caput do Art. 7o., transformando
o seu é em caput, com a seguinte redação:
"Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelo
Congresso nacional
Parágrafo único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe de
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Suprima-se, ainda, o Art. 8o. subsequente." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator sobre a matéria.
Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
O ensino de História das populações negras do
Brasil e de sua participação na formação social,
econômica, cultural e política do País será
obrigatório em todos os níveis da educação
brasileira, na forma que a lei dispuser." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que o título original já
contempla os desdobramentos que o novo título procura parti-
cularizar. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte dispositivo:
Art. A lei estabelecerá as condições e
exigências necessárias para que se promovam as
adequações e eliminação de obstáculos à livre
circulação e ao livre acesso dos deficientes a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Essa emenda foi rejeitada em seu objetivo
de incluir sua proposição nas Disposições Transitórias da no-
va Carta Constitucional, em que pese a existência de disposi-
tivo que basicamente contempla a proposição da emenda. Desde
que o substitutivo contém, em sua última parte, normas que
visam a assegurar a eficácia constitucional, não vemos neces-
sidade de incluir matéria de tamanha relevância nas Disposi -
ções Transitórias. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art.
18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a
palavra "decorrentes"
"... decorrentes. A lei fixará percentual
mínimo e obrigatório, nas condições que
estabelecer, de absorção de deficientes pelos
órgãos, entidades e empresas governamentais, da
administração direta e indireta, e pelo setor
privado." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco-
lhida no seu propósito de determinar que a lei
fixe percentual de empregos para pessoas
portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con-
templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser
desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal
e pela empresa privada,na integração econômica e social dos
portadores de deficiência. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do Art. 18 do Anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
§ 3o. As pessoas portadoras de deficiência
que não apresentem comprovadas condições de
habilitação profissional e que sejam carentes de
recursos ou, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos suficientes à subsistência,
terão direito a pensão em valor não inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que oferece redação mais precisa do
que a contida no Anteprojeto original, dando, assim, alcance
mais adequado ao dispositivo em consideração. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, dispositivo a seguir:
"Art. O Estado assegurará aos profissionais
do ensino regime de trabalho e nível de
remuneração, e proventos de aposentadoria,
compatíveis com sua elevada missão.
Parágrafo único. O piso salarial para a
categoria de professor ou título assemelhado,
emergência de classe, não será inferior a dois
salários mínimos, extensivo aos inativos." | | | Parecer: | O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo-
rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta-
doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos
dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le-
gislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É dever do Estado assegurar a educação
pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino
técnico profissionalizante, público, gratuito e
obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação
especial para os deficientes carentes de recursos" | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do
ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici-
ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri-
gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos
nosso ponto de vista expresso anteriormente.
Pelo não acolhimento. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União aplicará na educação
e no ensino público e gratuito, com prioridade
para as regiões e áreas menos desenvolvidas,
recursos, independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo
menos, dez por cento, do máximo que destinar a
outro setor ou atividade.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e
aos Municípios." | | | Parecer: | A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser
assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos
da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me-
nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor,
acha-se incluída no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado o professor e aluno o
direito de participar da gestão democrática dos
estabelecimentos de educação e de ensino, em
qualquer nível ou grau, em todo o país. | | | Parecer: | A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di-
retrizes da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação terá como finalidade o pleno
desenvolvimento da personalidade, a formação de
cidadãos aptos para a vida e para o exercício da
democracia, o incremento da cultura e o
desenvolvimento do espírito de solidariedade
humana." | | | Parecer: | Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência
contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Artigo 13
"Suprima-se as expressões "comunicação de
dados inclusive transfronteiras" e "telegráfica" | | | Parecer: | Rejeitado por alterar a natureza da Proposta Constitucional. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção
que trata da Comunicação, os dispositivos
(correlatos) a seguir:
"Art. Os partidos políticos e as
organizações sindicais têm assegurado o direito ao
uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios
de comunicação social do País, de acordo com a sua
representatividade e segundo critérios a definir
em lei.
Art. Os partidos políticos representados no
Poder Legislativo e que não façam parte do Governo
têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas
publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou
entidades públicas ou delas dependentes, bem como,
em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de
comunicação social, a direito de resposta às
declarações políticas do Governo.
Art. Os órgãos de comunicação social
pertencentes ao Estado e a outras entidades
públicas, ou a entidades direta ou indireta
sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados
de modo a salvaguardar a sua independência perante
o Governo, a Administração e os demais poderes
públicos, e a assegurar a possibilidade de
expressão e confronto das diversas correntes de
opinião.
Parágrafo único. Em defesa da liberdade e
garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará
as condições que assegurem a estrita observância
do disposto neste artigo, sancionando e punindo os
abusos.
Art. A todas as pessoas, naturais ou
jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade
e eficácia, o direito de resposta e de
retificação, bem como o direito a indenização
pelos danos sofridos." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer.
Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer.
Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado o direito à pluralidade dos
meios e veículos de comunicação de massa, incluída
a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou
privado." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito, no inciso II do artigo 16
deste parecer. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. A lei providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a universidades e empresas nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O povo brasileiro renuncia à guerra
como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso
da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos
para solução de disputas ou conflitos
internacionais.
Art. Os atos suscetíveis de perturbar a
coexistência pacífica entre os povos, de atingir
os princípios de autodeterminação ou da soberania
estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de
agressão ou de conquista, serão puníveis como
crimes, na forma da lei." | | | Justificativa: | A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra.
Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista.
Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. | |
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