ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se nova redação aos seguintes incisos ao
artigo 10o.:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado.
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da Administração
Federal.
III - Apresentar plano de governo ao
Congresso Nacional.
IV - Nomear os Ministros dos Tribunais
Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal
Constitucional, na forma prevista na Constituição.
VII - Expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis.
VIII - Iniciar o processo legislativo, na
esfera de sua competência.
XIV - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovados pelo
Congresso Nacional.
XXIV - Determinar a realização de referendo,
ouvido o Conselho da República sobre matéria
legislativa e Constitucional.
XXV - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional.
XXVI - Apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do Plano de
Governo.
XXVII - Dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei.
XXVIII - Prover e extinguir os cargos
públicos federais na forma da lei.
XXIX - Demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de Órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XVII do artigo 10o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo
Presidente da República e pelos Ministros de
Estado." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Substituir no art. 3o. a expressão:
"... 90 (noventa) dias antes do término..."
pela "... no dia 15 (quinze) de Novembro do ano
anterior ao término..." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se incisos ao artigo 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão Judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituiçãodo titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 22 a seguinte redação:
"Art. 22. Fica assegurado a iniciativa de
projeto de emenda a Constituição, leis
complementares e de leis ordinárias, às
Assembléias Legislativas Estaduais, às Câmaras de
Vereadores, aos cidadãos e às entidades da
sociedade civil, sempre mediante proposta
articulada e justificada.
Parágrafo único. Serão observados os
seguintes princípios para o início do processo
legislativo nas hipóteses previstas neste artigo:
I - Nas Assembléias Legislativas deverá ser
observada a votação de 2/3 de seus membros.
II - As Câmaras de Vereadores serão em número
não inferior a cinco e deverão representar ao
menos 20% dos eleitores aptos a votar em seu
respectivo Estado.
III - Os cidadãos deverão contar com número
não inferior ao quociente necessário para a
eleição de um Parlamentar no último pleito
realizado para a Câmara dos Deputados.
IV - As entidades da sociedade civil deverão
ser de âmbito nacional e reconhecidas em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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