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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (2)
Uf
GO (2)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 446. Suprimam-se do anteprojeto: a) os Parágrafos 3o., 4o., 5o. e 6o. do art. 446, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A menção explícita no texto do conteúdo dos § 3o., 4o., 5o. e 6o. do Art. 446, parece-nos de melhor técnica legisla- tiva, evitando-se maiores remissões ao aplicador de futuras regras. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01964 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 28, a seguinte redação: "b) o alistamento e o voto são permitidos para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos e mentais". 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição.