Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo
263.
Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte
redação:
§ 4o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo vedada qualquer forma coercitiva em
contrário, pelos poderes públicos ou por entidades
privadas. É obrigação do poder público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à
informação e aos meios e modos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas. | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263,
acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos
meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas
suas convicções éticas e religiosas.
Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4,
aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII
Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte
redação:
"Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração mínima de
cento e vinte dias, na forma da Lei, que
assegurará ainda, incentivos específicos para
proteção do mercado de trabalho da mulher." | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo
7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe-
cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher".
A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe-
çam efeitos pervesos da proteção assegurada.
A proposta é procedente e deve ser acolhida. | |
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