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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (1)
expand08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte redação: "Art. 48: Os proventos de inatividade e as pensões por morte serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, bem como quando for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte do servidor."" 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 , "caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi - ficado para atingir plenamente seu objetivo. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01546-8. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."" 
 Parecer:  A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais- desde a concepção. A justificativa apresentada ressalta a necessidade de proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi- da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar filhos sadios e perfeitos. Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri- ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se constituem em crimes contra a pessoa humana". Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci- do à Emenda no. 2P00070-3. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: "Art. 152 - Cabe à lei complementar: I - prevenir conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante a definição de: a) tributos e suas espécies; b) materialidade dos fatos geradores, local de sua realização para efeito de cobrança, bases de cálculo e contribuições dos impostos discriminados nesta Constituição; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais, em matéria de legislação tributária, sobre: a)obrigação, lançamento, crédito, prescrição, decadência, responsabilidade e substituição tributários; b) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; IV - dispor sobre a avaliação, pelo Poder Legislativo competente, no primeiro ano de cada legislatura, dos efeitos de disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os com prazo certo e sob condição. De consequência, suprima-se do art. 161, - 2o., XII, as alíneas "a", "b", e "d". 
 Parecer:  Os acréscimos propostos na Emenda, constituem, na verda- de, especificação de itens do Projeto, que não se contradi- zem. Pela rejeição.