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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO RAMOS in nome [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (53)
Uf
RJ (53)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (53)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29008 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - TÍTULO IX - CAPÍTULO III ART. 284. Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao citado art. 284: § - A união aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os estados, o Distrito federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29009 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 285 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 285 as expressões: Art. 285 - ... espaços cênicos cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às mmanifestações e artísticos- culturais; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 32, das disposições transitórias: Seja dada ao artigo 32 a seguinte redação: Art. 32 ao Artigo 32 a seguinte redação: Art. 32 Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os eguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público ou privado, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado; III - promoção quando transferido para a inatividade, se funcionário público civil ou militar; IV - reforma militar ou pensão previstas em leis especiais, no caso de invalidez definitiva ou ao atingir a faixa etária de sessenta e cinco anos de idade independente de inspeção de saúde; V - prioridade na aquisição da casa própria para os que não possuam ou para sua viúva; VI - assitência médica, hospitalar, funerária e educacional, extensiva aos dependentes. Parágrafo único - Os ex-combatentes, bem como seus herdeiros, não poderão perceber proventos de reforma ou de pensão inferiores a graduação de primeiro sargento. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29011 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se, nas Disposições Transitórias, Título X, o texto a seguir enunciado, onde couber: Art. 1o. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no.18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, be como aos atingidos pelo Decreto-Lei no 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex- ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios da antiguidade merececimento escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos à salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou complelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertencenciam ou juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979,dia em que a Lei no 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 4o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se referem este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29016 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO I - Art. 6o. - Parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao referido é 5o: § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado artigo 7o. Sejam incluidos no Artigo 7o. referentes dos Direitos dos Trabalhadores, o seguintes incisos: I - É assegurada a participação dos trabalhadores em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários seja obto de discussão e deliberação. II - A Ecolha da representação será diretamente pelos trabalhadores e empregadores. III - Nas Entidades deorientação, de formação profissional, cultural, recretativa e de assitência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação TRIPARTITE de governo, trabalhadores e empregadores. Observação: Os artigos que no substitutivo estam ordenados como 9o. e 10o, passam , automaticamente, para 11o. e 12o. 
 Parecer:  A Emenda propugna a participação dos trabalhadores na administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Defende, ainda, a administração tripartite em enti- dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos trabalhadores. Em nosso Substitutivo, optamos por afastar esse tipo de participação e de administração como uma forma não adequada. A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca- nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático, inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo. Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a- centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto quanto possível tecnicamente capacitadas. Somos pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29018 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - TÍTULO II - CAPÍTULO I - Art. 6o. - Parágrafo 10 Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29019 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seja incluído no Capítulo II, do título VIII, o seguinte Artigo, onde couber: Art. Serão imediatamente desapropriadas por interesse social as propriedades rurais ociosas ou mal aproveitadas com área superior a trezentos módulos. 
 Parecer:  A presente emenda determina a obrigatoriedade de desa- propriação dos imóveis ociosos, com área superior a 300 módu- los. O Projeto de Constituição já dispõe sobre a desapropria- ção de qualquer imóvel rural que não cumpre a sua função so- cial, não cabendo, portanto determinar a área do imóvel pas- sível de desapropriação. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29020 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 265 Seja dada ao Art. 265 a seguinte redação: Art. 265 É assegurada a aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, sendo a concessão do benefício de valor igual ao maior salário percebido durante o último ano de prestação do trabalho ou recolhimento da contribuição,corrigido mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher. b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; d) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301 Seja dada ao Art. 301 a seguinte redação: Art. 301 O Estado e a sociedade têm o dever de proteger as pessoas idosas, assegurando-lhes o direito à vida, à saúde, à alimentação e ao lazer, à conviência familiar e comunitária, bem como assistência social e assitência especial em todas as situações. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29022 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 194 Seja incluído no Art. 194 o seguinte Parágrafo: § - Os postos e graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a eles inerentes, são assegurados em toda sua plenitude aos oficiais e praças da ativa, da reserva ou reformados, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29023 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 65 Seja dada ao Art. 65 a seguinte redação: Art. 65 O servidor será posentado: I - Por invalidez II - Compulsoriamente, aos setenta anos; III - Voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. IV - Compulsoriamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29024 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 9o. Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.: § 9o - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
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