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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SE (3)
Nome
MESSIAS GÓIS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão Cinco anos. 
 Parecer:  Muito maior desgaste para a classe política e para as instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias Góis. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto da Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 113 - ................................. XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim de doze anos de exercício como Ministro ou Desembargadores serão compulsoriamente aposentados com vencimentos integrais, salvo se antes completar setenta anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:' "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j - Suprimir Art. 129 - .................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i - a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal. Pela rejeição.