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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÍDICE DA MATA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (3)
Uf
BA (3)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 30. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Art. 45 - § 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, idade, classe, deficiência física ou mental ou qualquer particularidade ou condição. 
 Parecer:  Acatada no mérito. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do anteprojeto constitucional a seguinte redação: "§ 1o. O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração."" 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente.