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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (109)
Banco
expandEMEN (109)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (48)
REJEITADA (33)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (109)
Uf
MG (109)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I, DO ART. 112. Art. 112. .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso IV, do art. 345. 
 Parecer:  A alegação não procede. O sistema representativo não ex- clui a possibilidade de controle comunitário. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348. Art. 348. Suprima-se. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o., DO ART. 349. Art. 349. .................................. § 3o. Suprima-se. 
 Parecer:  A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e jurídicas necessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, podendo ser eventualmente utilizadas. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o art. 80. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo previsto no Projeto do Relator não está sujeitando o Poder concedente a fiscalização popular. Determina, sim e com inteira procedên cia, que o processo há de ser público com audiência dos inte- ressados. A transparência da Administração pública exige que este procedimento. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o art. 68, parágrafos e incisos. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional e o autor da Emenda argu- mentou bem a respeito. Nosso parecer é, pois, pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. Modifique-se para o seguinte a redação do art. 67: "Art. 67. A fiscalização financeira e orçamentária do município será exercida pela Câmara dos Vereadores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno, na forma de lei orgância estadual. Parágrafo único. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado Federado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende melhor à disciplina da matéria. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342. "Art. 335. A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade de forma direta e indireta mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, que comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei, nele incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, Sistema de Saúde, Previdência e Assistência Social. § único. É proibida a instituição de contribuição que de qualquer forma implique a bitributação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO ART. 13. Art. 13. .................................... ............................................ XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo- nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de Constituição. Concordamos plenamente com os argumentos expostos na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por- tanto, deve ser suprimida. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de educação e de assistência social". O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação". C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindiciais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, orgnizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados que organizam os respectivos sindicatos. Ade - mais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem despesas dedutíveis' do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda , ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimen- tos que se situam abaixo do limite de isenção, arcando efe- tivamente com o ônus da contribuição sindical. A ampliação da imunidade das instituições de educação e assistência social a todas as instituições sem fins lucrati - vos implicaria em abrir mão de verbas públicas em prol de quaisquer entidades, até das que se montarem para fins imo - rais ou anti-sociais, desde que não tenham, apenas, fins lu - crativos. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 17 .................................... IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua ativdade, inclusive a acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Midificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 13 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). para Art. 13 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínino, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno- res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu- larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho insalubre ou perigoso. * 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso X, do artigo 13 Art. 13 - .................................. I a IX - .................................... X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno. 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape- nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado. Sua regulamentação, inclusive o montante da majoração sa- larial e a duração da hora noturna, devem ser objeto de le- gislação ordinária. Pela aprovação. * 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II A XVI - .................................. XVII - proibido o serviço extraodinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex- traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles que resultem de negociação individual entre empregador e em- pregado. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste- rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole- tiva, expressa em convenção. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 843 Art. 84 - Nenhum parente até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou afim, de autoridade, pode ocupar cargo em Comissão, inclusive sob contrato, em órgãos a ela subordinados, na administração direta e indireta, salvo o de confiança. 
 Parecer:  A disposição contida no artigo 84 tem caráter disciplinar do serviço público. Ainda que possa parecer uma norma draco- niana, ela se faz necessária no sentido de garantir a isenção da autoridade no exercício de suas funções. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01306 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 100. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - letra "E", inciso IV, art. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas) Para Art. 17 .................................... IV - O Sindicato e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, que sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  Pretendemos excluir de nosso substitutivo, a norma da a- línea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto. Parte do que ela enuncia já está implícito na liberdade sindical e parte é matéria da lei ordinária, no capítulo do processo trabalhista. Pela rejeição. * 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V, do anteprojeto de constituiçao. 
 Parecer:  O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido. Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida. Pela aprovação parcial. 
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