Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07627 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01790 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 203 do Projeto a
seguinte redação:
"§ 3o. - O Estado favorecerá a organização da
atividade garimpeira em cooperativas, levando em
conta a proteção ao meio ambiente e a promoção
econômica e social dos garimpeiros, dando-lhes
prioridade na autorização ou concessão par
pesquisa e lavrados recursos e jazidas minerais,
nas áreas onde já estejam atuando."" | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte aperfeiçoa o
corpo do Projeto de Constituição, no dispositivo mencionado.
Pela aprovação. | |
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