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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS (4)
Uf
PA (4)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Incluir no art. 65, onde couber, o seguinte parágrafo: é - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 148 desta Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02280 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 49 a seguinte redação: XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo: Art. O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02282 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 a expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo "voluntariamente", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato, terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se voluntariamente com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício.