ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO CAPÍTULO VIII DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO II - DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS.
Artigo 87
§ 2o.
ACRESCENTE-SE AO § 2o. A SEGUINTE REDAÇÃO:
A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão e quanto ao cargo ou emprego de médico
civil ou militar da reserva ou reformado que já
vinha sendo exercido por ocasião da promulgação
desta Lei. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por força do artigo 473 das
"Disposições Transitórias". A pretensão do autor ali está con
templada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 409, Caput e
Parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 409 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-e qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao caput do Art. 407, nos
seguintes termos:
"Art. 409 - As atividades nucleares de
qualquer natureza serão controladas pelo Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil, na forma que dispuser a lei". | | | Parecer: | A proposta está prejudicada porque a matéria de que tra-
ta está disposta no Título dedicado à organização do Estado. | |
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