separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
INOCÊNCIO OLIVEIRA in nome [X]
1987::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
PE (2)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
09 (1)
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08816 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Completar a redação da letra "d", inciso IX, do Artigo 17, ficando assim redigido: Art. 17 - .................................. .................................................. IX - O consumo .................................................. d) - O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor, que estabelecerá dentre outros, os princípios da reciprocidade nas obrigações, da garantia do bem fornecido ou do serviço prestado, e a proibição da falsa informação ou propaganda. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31529 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com a seguinte redação: Artigo 291 - ................................ ............................................ § 6o. - É vedada a divulgação de notícias que estimulem a prática de atentado contra a vida da pessoa humana, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re- dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por isso, propõe a rejeição da presente emenda.