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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
RS (6)
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22908 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o art. 62. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22909 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera o artigo 13, parágrado 2o. para substituir a expressão "... obrigatórios para os maiores de 18 anos..." pela expressão "... obrigatórios para os maiores de 16 anos..." 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22910 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrado 2o., do art. 13, a seguinte redação: "O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os deficientes físicos e os menores a partir dos dezesseis anos". 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28981 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Título X, nas Disposições Transitórias um artigo com a seguinte redação, onde couber: Fica assegurado o direito à vinculação ou equiparação da remuneração do pessoal do serviço público estabelecidas em lei à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32983 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "... ressalvado o disposto no art. 265, § 3o...." Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a seguinte redação: "Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria aos professores após 25 anos de exercício em funções do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venha a perceber os profissionais de Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou gradução." 
 Parecer:  Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro- ventos integrais. A providência estabelece tratamento diferenciado, dis- toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo que apresentaremos. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33028 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Art. 30, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional, através da Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamentos externos brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1o. - A Comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisições e convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da comissão Mista. § 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a ação cabível. 
 Parecer:  A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di- vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran- te o mecanismo financeiro internacional. A providência, além de não constituir matéria de cunho constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para tal finalidade. Pela rejeição da Emenda.