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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO ALCKMIN FILHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18592 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 97 Dê-se ao art. 97, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. A Câmara Federal compõe-se de até 507 representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) ou mais de 80 (oitenta) deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18599 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12 A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas comprovadamente carentes." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes dispositivos, no Título IX: Art. O ensino é gratuito em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de raça, sexo, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social, sendo o primeiro grau obrigatório a partir dos sete anos de idade. § 1o. - A lei estabelece sanções jurídicas e adminsitrativas no caso do não cumprimento desse dispositivo. § 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou contribuições em todas as escolas públicas. Art. A criança brasileira tem direito à Educação desde o nascimento, capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões, sua capacidade moral e social. Art. O Estado tem o dever de proporcionar integralmente aos incapacitados física, mental e sensorial o tratamento, a educação, a habilitação, a reabilitação e todos os cuidados especiais condizentes com sua capacidade peculiar. Art. A propriedade e a administração de empresa jornalística, inclusive televisão e radiodifusão são direitos de todos os brasileiros independente de concessão do Estado. Art. A Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado garanti-la integralmente, dando prioridade aos grupos de risco, entre eles as crianças e adolescentes. Art. À criança como à mãe, são proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive assistência pré e pós natal. Art. É direito do recém-nascido e obrigação do Estado o exame de fenilcetomínia (FNC), e de Hipotiroidismo Congênito (PKU). Art. O diagnóstico de distúrbio mental é sempre elaborado por equipe interdisciplinar. Art. A constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: § 1o. - Salário mínimo condizente com as necessidades normais do trabalhador e de sua família, seja ele empregado, aprendiz ou estagiário. § 2o. - Salário família condizente com as necessidades do dependente. § 3o. - Proibida a diferença de salário e o critério de admissão por motivo de sexo, cor, estado civil e idade. § 4o. - A jornada de trabalho não pode exceder a quarenta horas semanais, visando sobretudo o direito ao lazer. § 5o. - O trabalho noturno e em lugares insalubres é proibido para menores de dezoito anos. § 6o. - Proibido o trabalho aos menores de quinze anos. § 7o. - O menor de dezoito anos tem absoluta garantia da proteção previdenciária, seja trabalhador, aprendiz ou estagiário. § 8o. - A fiscalização das condições de trabalho e das medidas de proteção ao trabalhador é competência dos Estados. Art. Todos são iguais perante a lei, sem diztinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas, idade, condições físicas, mentais, sensoriais e situação econômica financeira. Parágrafo único - Será punido pela lei o desrespeito ao enunciado acima. Art. Ninguém será preso ou apreendindo senão em flagrante delito ou por ordem escrita da autoriade competente. Art. A lei assegurará aos acusados, maiores ou menores de dezoito anos, ampla defesa, garantido aos menores de dezoito anos a inimputabilidade. Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém, menor ou maior de dezoito anos, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violências ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. É concedida assitência judiciária aos necessitados, maiores e menores de dezoito anos, na forma da lei. Art. A presença de advogado é obrigatória também nos procedimentos policiais e administrativos referentes a menores de dezoito anos. Art. Os atos judicias, policiais e administrativos referentes aos menores de dezoito anos infratores são sigilosos e incinerados aos auto quanto a pessoa atingir dezoito anos de idade. Art. Nem um menor de dezoito anos será mantido em isntituição fechada de nenhuma natureza. Art. A criança e o adolescente gozam de proteção especial do Estado, que lhes assegura condições à vida e ao pleno desenvolvimento e coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência, exploração ou opressão contra elas praticadas. Art. Qualquer cidadão é parte legítima com direito de representação e de petição aos poderes públicos, em defgesa do direito ou contra abuso de autoridades contra menores de dezoito anos. Art. A violência e a tortura são punidos por lei e sendo a vítima menor de dezoito anos é considerada a circunstância agravante. Art. É garantido aos brasileiros o uso do nome do pai e da mãe, independente do estado civil destes, sendo a certidão de nascimento obrigatória e gratuita. Art. A destituição do pátrio poder dependerá sempre de processo regular, assegurando-se aos o contraditório e a ampla defesa quando possível ouvida a criança. Art. A família é constituída por grupos de pessoas, independente da obrigatoriedade do casamento, tendo direito à proteção dos Poderes Públicos. Art. Os estabelecimentos públicos são obrigados barreiras existentes ao livre acesso de deficiente físico. Art. A criança será garantida pelo Estado a recreação e o lazer, visando os propósitos de sua educação. Art. São eleitores todos os Brasileiros residentes no País, maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei independente de sexo, raça, trabalho, profissão, credo religioso e grau de instrução. Parágrafo único - Aos deficientes o Estado tem obrigação de dar condições através de equipamentos próprios para exercerem o direito de votar. Art. Os eleitos pelo povo podem por este ser destituídos através de mecanismos criados por leis especiais. Art. Os documentos e os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos. Art. O Serviço Militar é voluntário. 
 Parecer:  A r. emenda, de característica múltipla , estará em parte atendida no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57, da Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 57 - Enquanto o plano plurianual não estabelecer as aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino a que se refere o item IV do artigo 222, a União destinará, anualmente, recursos em proporção nunca inferior a 18% e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo 25% da receita resultante de impostos. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial.