ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público, em igualdade de condições, dará
tratamento preferencial à empresa nacional". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25339 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência da
autoridade concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25341 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 61 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 61 -
Parágrafo Único. A parcela de remuneração que
exceda o limite máximo determinado neste artigo
não constitui direito adquirido, nem se submete ao
princípio de irredutibilidade de vencimentos,
admitido à lei reduzí-la ou eliminá-la, com
efeitos imediatos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 243 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo-
sitivo cujos objetivos legais são pertinentes à lei ordiná-
ria; contudo, dada a relevância do assunto, deve permanecer
como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25343 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 244 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi-
nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25344 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍtulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
CapÍtulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SECÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25348 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 241 e seus parágrafos do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25349 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25356 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 228 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão ciradas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto original,
retirando "in fine" dispositivo considerado relevante para o
texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25357 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25585 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impediemntos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação."" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26089 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Dê-se a redação abaixo do Artigo 302 e seus
§§, com a supressão dos artigos 303 e seus §§, 304
e 305, nos termos do Art. 23, § 2o, do Regimento
Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a participação do Ministério Público nos atos que en-
volvam interesses das comunidades indígenas é indispensável.
A redação oferecida para o § 1o. retira essa participação;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31854 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31855 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Redija-se o art. 22 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data e ferido por ato ilegal de autoridade
ou editado com abuso de poder. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do
Relator, mas não julgamos aconselhável o seu acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31857 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 290 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | Não podemos acatar a proposta porque o dispositivo defi-
ne matéria de fundamental importância. No título da Ordem E-
conômica, o assunto está bem disposto, sendo complementado
por artigo na área de CT. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31860 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 155 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
VI - os crimes contra a organização do
trabalho, contra o sistema financeiro e suas
instituições e a ordem econômico-financeira. | | | Parecer: | Furtos e outros crimes cometidos contra Bancos, em qual-
quer parte do país, passariam à competência da Justiça Fe-
deral, sediada quase exclusivamente nas capitais.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31861 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VII - sistema monetário e de medidas,
títulos e garantias de metais e sistema financeiro
nacional." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31862 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título VII do Substitutivo do Relator, um artigo
com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - É vedado aos bancos comerciais
controlados pelos Estados ou pelo Distrito Federal
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos aos
seus respectivos Tesouros, bem como a mMunicípios.
Parágrafo único. Os Municípios não poderão
participar do capital de qualquer tipo de
instituição financeira." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, no capítulo que versa sobre
as Finanças Públicas, dispositivo que veda, aos bancos ofici-
ais controlados pelos Estados ou pelo Distrito Federal, con -
ceder empréstimos aos respectivos Tesouros Estaduais ou aos
Municípios. Objetiva, ainda, vedar aos Municípios participar
do capital de qualquer tipo de instituição financeira.
A proposta,não obstante a relevância dos argumentos que
a informam, contraria os princípios que norteiam o sistema
federativo por atingir a autonomia dos Estados.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31863 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Ficam extintos os efeitos jurídicos
de qualquer ato legislativo ou administrativo que
tenha por objeto a estabilidade de servidor da
administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, admitido sem concurso público há menos de
seis anos da data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
|