Banco | EMEN | | | • | B |
(3)
| • | E |
(12)
| • | G |
(15)
| • | M |
(11)
| • | O |
(1)
| • | S |
(3)
| • | U |
(3)
|
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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Compete ao Presidente da República:
Nomear e exonerar o Governador do Distrito
Federal." | | | Parecer: | Emenda que nega a autonomia política do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. É vedada a acumulação de cargos ou de
remuneração de qualquer natureza a funcionários
públicos, militares e civis, da Administração
Direta e Indireta." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no artigo 11 do anteprojeto, moivo por-
que nos pronunciamos pela sua rejeição por prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de
relação de trabalho e nenhum vencimento de relação
estatutária será superior a 60% (sessenta por
cento) do valor do maior salário mínimo vigente no
País.
§ 1o. A soma que exceder a determinada no
artigo será considerada lucro líquido da empresa
para efeito tributário.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade a
autorização para pagamento no ambiente de
administração pública, direta ou indireta, de
vencimentos ou honorários superiores ao limite
fixado no artigo.
Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas
privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos
de gerência, a qualquer título e que excederem a
quantia prevista no artigo anterior será tida como
lucro operacional não dedutível do Imposto de
Renda." | | | Parecer: | Há um evidente erro datilográfico na redação do
primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen-
huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum
vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses-
senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no
país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar
a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí-
nimo.
O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a
menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti-
dades associativas dos servidores públicos.
Os demais dispositivos da emenda não são da compe-
tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu-
tária.
Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente
aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras, autorizados a funcionar
no País, não poderão receber depósitos ou outra
forma de captação de recursos no mercado. | | | Parecer: | A economia brasileira convive há várias décadas com
um sistema financeito misto, onde o Estado tem participação
preponderante. Há importantes bancos no país que operam no
exterior. Portanto, a Constituiçao deve estabelecer princí -
pios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a
matéria, que atendam aos interesses nacionais. A lei ordiná -
ria deverá impor os limites e condições da participação do ca
pital estrangeiro no setor.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
-----------Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro nacional
através do Banco do Brasil S.A, como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesa
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | Parecer: | O Tesouro Nacional deve ser o órgão responsavel pe-
la execução orçamentária. Contudo, não faz sentido conferir
um monopólio ao Banco do Brasil na colocação de títulos da
dívida pública federal.
A função pode ser desempenhada por todas as insti -
tuições oficiais de crédito.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Finacneiro o seguinte
artigo:
Art. A União, através de suas instituições
financeiras, não se responsabilizará pelos
depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras privadas.
Parágrafo único. As instituições finacneiras
privadas formarão Fundo de Seguro de Depósitos
Bancários, com o objetivo de proteger a economia
popular, garantindo depósitos ou aplicações até
determinado valor, que a lei definirá. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos não devem ga-
rantir aplicações em instituições financeiras, independente-
mente da sua natureza jurídica pública ou privada.
Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i-
tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante
projeto e se apresenta, quando é o caso a nossa alternativa.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Os depósitos ou poupanças captados pelas
ibstituições financeiras em macro-regiões menos
desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro-
regiões mais desenvolvidas. | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inó-
cua. A poupança privada flui inexoravelmente para os setores
mais rentáveis. Portanto, a Emenda não contribui para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão.
Desta forma, somos pelo não acolhimento da Emenda .
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguitne
artigo:
Art. Os bancos e outras instituições
financeiras, autorizadas a funcionar no País, de
que tratam os § 2o. do artigo 2o., e o artigo 3o.,
encerrarão suas atividades no prazo improrrogável
de um ano, em que ficarão extintas as respectivas
licenças, sem ônus para a União. | | | Parecer: | As condições e limites para a participação do capi-
tal estrangeiro na economia brasileira, em particular no se -
tor financeiro, devem ser objeto de lei ordinária. Entendemos
que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve
conter os princípios e critérios para as normas subsequentes.
Nessa matéria, entendemos que a Carta Magna deve estabelecer
princípios de reciprocidade e de observância dos acordos in-
ternacionais, resguardados, devidamente, os interesses nacio-
nais. Assim, até que a lei defina as condições e limites para
a participação do capital estrangeiro nesse segmento da eco-
nomia, a Constituição deve vedar a concessão de novas autori-
zações.
Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do
item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an-
teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati
va.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | Parecer: | O sistema Financeiro Nacional precisa ser reestruturado, na
forma da lei. É nesse contexto que, em nosso entendimento, de
ve haver uma completa revisão de orgãos e instituições do sis
tema e não de um orgão isoladamente, simplesmente porque os
problemas do setor transcendem o Conselho.
Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Subcomis-
são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do
nosso Substitutivo, onde se analisa o referido anteprojeto e
se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. A taxa de juros real máxima, á data da
promulgação desta Cosnstituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro? E se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
------Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, ondo couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro e se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
está em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, ítem V do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receita a seguinte redação: | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "d" do artigo 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
d) livros e jornais, assim como o papel e
demais insumos destinados a sua impressão,
extensivo a períodos de interesse cultural e
educacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público o seguinte artigo:
Art. Poderá ser rescindida a sentença que
envolva patrimônio público da União, Estado e
Município, proferida a partir do governo
discricionário de 1964 até a promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - A União, o Estado e
Município poderão propor a rescisão da sentença em
um prazo de até 12 (doze) meses, a partir da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
Art. 61 - O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, disciplinando as atividades
das instituições financeiras públicas e privadas
de forma que exerçam função social, subordinando-
se aos interesses da coletividade, segundo os
princípios gerais da ordem econômica e social
definidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza
em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa-
rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi-
ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria
dos membros da Comissão.
Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso
Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra-
do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional,
que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des-
níveis regionais hoje existentes.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
a) seu presidente e diretoria serão indicados
pelo Presidente da República, sendo nomeados para
mandato de quatro anos, após ter suas indicações
aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá
também votar suas destituições ou apreciar
expediente do Presidente da República nesse
sentido;
b) é vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver
exercido, nos últimos quatro anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada;
c) é vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em órgão ou entidade
financeira privada, durante os quatro anos
seguintes ao seu desligamento daquele Banco.
Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do
nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que
norteou a elaboração do nosso Substitutivo.
Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de-
ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro-
curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi-
nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis-
cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi-
mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil.
Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação
prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra-
sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen-
ta a Federação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o.
e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou
"imposto" por tributos ou tributo. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
V - restrições ao funcionamento de bancos de
depósitos cujo capital tenha participação de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho
em vista, especialmente, país a país,
reciprocidade quantitativa no que tange a
depósitos, dependências, condições de
funcionamento, tipos de operações e área de
atuação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do
Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que
se pretende duradouro como é o caso da Constituição.
A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que
nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria,
nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro-
posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo
ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 66. A execução financeira do orçamento
da União, bem como a emissão e colocação de título
da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o
Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Único. As eventuais
disponibilidades de caixa da União não utilizadas
para administração da dívida pública e os saldos
disponíveis de todas as entidades sob controle da
União ou a ela vinculadas, serão depositadas em
instituições financeiras sob o controle da União,
cujos recursos serão destinados para aplicações
prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder
público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais. Lei ordinária
regulará os impedimentos de natureza operacional
ou geográfica. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
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