ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16150 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 87 um § 3o. com a
seguinte redação:
"A proibição de acumular estende-se a cargos,
funções e empregos em autarquias, empresas
estatais, fundações instituídas pelo Poder Público
e demais entidades da administração indireta." | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16153 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 472 do Projeto | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16158 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Art. 336, Parágrafo
único do artigo 337, e artigos 487, 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
1) O Artigo 336
2) O Parágrafo único do artigo 337
3) O Artigo 487
4) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16159 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16160 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
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