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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DENISAR ARNEIRO in nome [X]
1987::01::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (24)
Uf
RJ (24)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22545 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988."" .................................................. .................................................. "§ 3o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato."" 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs- tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos "Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22546 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Inclua-se, onde couber, no Título VII, Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o seguinte artigo: "Art. - A cobrança judicial do crédito tributário far-se-á conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores."" 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida - de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial ' do crédito tributário. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda , entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro- priadamente na legislação infraconstitucional. Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22547 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprima-se a letra c do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22548 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização No item I do § 8o. do art. 209, suprima-se a expressão:"em estabelecimento de contribuinte". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. Pela aprovação. 
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