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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS MOSCONI in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (15)
Uf
MG (15)
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
07 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 344, Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do art. 344 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 344 - ....... Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 352 O art. 352 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 352 - O Sistema de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e recursos de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios e outras fontes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 495 O art. 495 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 495 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais, deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 342, preservados os direitos dos seus servidores, que serão incorporados ao Serviço Público Federal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 360 e Parágrafo 1o. O artigo 360 e seu parágrafo 1o. do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 360 - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não hvendo disposição contrária do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária da família. Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo: Art... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após contatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 343, Parágrafo Único O parágrafo único do artigo 343 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 343 - ... Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se, exclusiva e obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03242 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 342 O artigo 342 passa a ter a seguinte redação: Art. 342 - A folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa No. Dê-se ao Art. 2, ítem XXIV do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confunda com a respectiva atividade-fim. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03228 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 343, Caput O Caput do art. 343 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 343, caput - As contribuições sociais a que se refere o art. 341 e os recursos provenientes do orçamento da União, comporão o FUndo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. 
 Parecer:  A redação proposta corrige a remissão contida no dispositivo. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 338 Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do art. 338 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 338 - ....... Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 346 O art. 346 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 346 - O Sistema de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e recursos de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios e outras fontes. 
 Parecer:  Acolhida no mérito de expor a necessidade de definir o "quantum" do financiamento setorial. Aproveitada, nas Dispo- sições Transitórias, com outra redação. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03060 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 354 e Parágrafo único. O artigo 354 e seu parágrafo único do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não hvendo disposição contrária do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária da família. Parágrafo único - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo: Art... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após contatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, ficando a matéria para ser disciplinada oportunamente, inviabilizando a sua a- nálise no momento. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03061 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 337, Parágrafo único O parágrafo único do artigo 337 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 337 - ... Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se, exclusiva e obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. 
 Parecer:  Não podemos acolher favoravelmente a emenda dicente do objetivo de tormar o texto constitucional o mais sucinto pos- sivel. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03062 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 336 O artigo 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25464 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a Seção I da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator, a seguinte redação Art. ... - A saúde é direito de todos e dever do Estado. Art. ... - O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - Implementação de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde. II - Acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. Art. ... - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo Único em cada nível de governo; II - atendimento integral e completo nas ações de saúde; III - descentralização político- administrativa em nível de Estados e Municípios; IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. Art. ... - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde: I - formular políticas e elaborar planos de saúde; II - prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizados no território nacional; V - controlar a produção e a comercialização de produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive a do trabalho, mediante sistema de vigilância acotoxicológica; VIII - controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeitos aos valores éticos. Art. ... - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução e controle. Art. ... - É assegurado, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. § 1o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privados de saúde com fins lucrativos. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. § 3o. - O poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. Art. ... - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, saúde e medicina do trabalho. Art. ... - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinan-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Art. ... - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Art. ... - A lei disporá sobre o exercício e a pesquisa de métodos alternativos de assistência à saúde. Art. ... - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedada a adoção de qualquer prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da natalidade que não atentem contra a vida, respeitado o direito de opção individual. § 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou asistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. Disposições Transitórias Art. ... - O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do Orçamento de Seguridade Social, nunca inferiores a 30%, e com recursos de receitas dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A emenda do eminente Deputado Constituinte Carlos Mosconi pretende substituir o texto do Substitutivo do rela- tor, pela íntegra do texto aprovado pela Subcomissão de Saú- de, seguridade e Meio Ambiente. Conquanto texto contemple, com detalhes, um espectro maior de temas do setor saúde, é por demais extenso, faltan- do-lhe a concisão de texto constitucional, por integrar uma gama de assuntos mais pertinentes à esfera das leis comple- mentares e ordinárias. Não obstante, principalmente no mérito, o Substitutivo do relator contempla o essencial da emenda proposta, pelo que somos pela sua aprovação parcial.