Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir, Seção II, dos Servidores Públicos
Civis, do Substitutivoda Comissão da Ordem Social.
Art. 17 ....................................
§ 1o. A Organização Sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
constribuição sindical. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir, Seção II, dos Servidores Públicos
Civis do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
Art. 14. Os proventos da aposentadoria serão:
§ 1o. Em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade, observado o disposto no
artigo 14 da Constituição.
Objetivo - o acréscimo no parágrafo em caixa
alta, visando proteger o direito adquirido. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda pertence ao âmbito da legislação ordinária e decor-
rerá do que vem a ser definido no respectivo ordenamento ju-
rídico dos serviços públicos civis. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Estabelece salvaguarda constitucional para a
manutenção do poder aquisitivo dos benefícios
previdenciários.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social,
os seguintes dispositivos:
"Da Ordem Social"
Art. Os benefícios de prestação continuada
pagos pela previdência social serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que seus valores mantenham, permanentemente a
expressão monetária da data de concessão.
............................................
Art. O valor dos benefícios de prestação
continuada pagos pela previdência social não
poderá ser, em hipótese alguma, inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em seu art. 32, item VI, o Substitutivo mantém o princípio da
preservação do valor real dos benefícios. | |
|