ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso VI.
Acrescente-se ao inciso VI do art. 13 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
IV - ....; ressalvadas as execeções legais". | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda, acrescentando, apenas, a hipóte-
se de acordo coletivo como alternativa válida para situações
de emergência em que não haja legislação preexistente.
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2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX.
Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia
no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so-
mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como
âmbitos de regulamentação posterior da matéria.
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