separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
T::Título 10::Art. 016 in fase [X]
PROJ::T in banco [X]
1989::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseT
collapseTítulo 10
Art. 016[X]
Art
expandT (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:016  
 Texto:  Art. 16. Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1º A instalação dos Estados dar-se-á com a posse dos governadores eleitos em 1990. § 2º Aplicam-se à transformação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá as normas e critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia, respeitado o disposto na Constituição e neste Ato. § 3º O Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, encaminhará à apreciação do Senado Federal os nomes dos governadores dos Estados de Roraima e Amapá, que exercerão o Poder Executivo até a instalação dos novos Estados, com a posse dos governadores eleitos. 
 Indexação:  NORMAS, TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADO, MANUTENÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO. FIXAÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO, ESTADOS, POSSE, CANDIDATO ELEITO, GOVERNADOR. APLICAÇÃO, NORMAS, CRITERIOS, CRIAÇÃO, ESTADO, (RO), TRANSFORMAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADOS, (RR), (AP), OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, APRECIAÇÃO, SENADO, NOME, GOVERNADOR, ESTADO, (RR), (AP), PERIODO, INSTALAÇÃO, ESTADOS, POSSE, CANDIDATO ELEITO.