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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 199[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1989
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:199  
 Texto:  Art. 199. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. 
 Indexação:  SEGURIDADE SOCIAL, INICIATIVA, PODER PUBLICO, SOCIEDADE, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, OBJETIVO, COBERTURA, ATENDIMENTO, UNIFORMIDADE, EQUIVALENCIA, BENEFICIO, POPULAÇÃO URBANA, POPULAÇÃO RURAL, SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, IRREDUTIBILIDADE, EQUIDADE, DIVERSIDADE, FINANCIAMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, TRABALHADOR, EMPRESARIO, EMPREGADOR, APOSENTADO.