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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:022 | | | Texto: | Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
I - as terras devolutas indispensáveis à defesa das
fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias de
comunicação e à preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam
limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, as terras marginais e as praias fluviais;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios;
IV - os recursos naturais da plataforma continental;
V - o mar territorial;
VI - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VII - os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os
sítios arqueológicos e pré-históricos;
IX - o subsolo;
X - as terras de posse imemorial, onde se acham
permanentemente localizados os índios;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem
a ser atribuídos.
§ 1º É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da
lei, participação no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em seus territórios, bem
como na plataforma continental e no mar territorial respectivos.
§ 2º A faixa interna de até cento e cinqüenta quilômetros de
largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de
fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território
nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei
complementar. | | | Indexação: | INCLUSÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, LAGO, RIO, ILHA,
RECURSOS NATURAIS, MAR TERRITORIAL, TERRENO DE MARINHA, RECUSOS
MINERAIS, GRUTA, SUBSOLO, RESERVA INDIGENA.
DIREITOS, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ORGÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE
ECONOMICA, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO,
PLATAFORMA CONTINENTAL.
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FAIXA DE FRONTEIRA, DEFESA,
TERRITORIO NACIONAL. | |
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